25/08/2026
- A implementação do Split Payment avança e traz novas adequações para os sistemas fiscais das empresas.
O Split Payment, ou pagamento dividido, prevê a separação automática dos valores correspondentes ao IBS e à CBS no momento em que ocorre a transação financeira. Assim, em vez de a empresa receber o valor integral da venda e recolher os tributos posteriormente, o sistema financeiro direciona automaticamente a parcela dos impostos ao Fisco, enquanto o vendedor recebe o valor líquido da operação.
Com a atualização, uma tabela nacional padronizada passa a ser utilizada para identificar os meios de pagamento, como Pix, cartão e boleto, em diferentes documentos fiscais eletrônicos.
A medida alcança documentos como Conhecimento de Transporte (CT-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e), Nota Fiscal de Comunicação (NFCom), além daqueles utilizados nos setores de transporte de passageiros, gás e agronegócio, como BPe, NFAg e NFGas. A codificação unificada já era adotada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A adequação busca garantir maior integração entre os documentos fiscais, os sistemas financeiros e os meios de pagamento, permitindo que faturamento, pagamento do consumidor e repasse dos tributos operem sob uma linguagem padronizada.
Fonte: Jornal Contábil