03/09/2026
🚨 ATENÇÃO, GESTOR: O PERC 2026 JÁ É UMA REALIDADE EM PERNAMBUCO!
Sua empresa possui débitos de ICMS? O novo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC 2026), pode representar uma oportunidade para regularizar essas pendências com condições diferenciadas.
Instituído pela Lei Complementar nº 575/2026, publicada no Diário Oficial de Pernambuco em 2 de setembro de 2026, o programa contempla créditos tributários de ICMS relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Entre as possibilidades previstas estão:
✅ Redução de multas e juros, conforme as condições estabelecidas pela legislação;
✅ Pagamento à vista ou parcelado, de acordo com as regras do programa;
✅ Possibilidade de utilização de saldo credor acumulado de ICMS para compensação, em situações previstas na lei;
✅ Regularização de débitos que podem estar impactando a situação fiscal da empresa.
⚠️ Mas atenção: a adesão ao PERC 2026 possui regras, prazos e condições específicas. Além disso, ela implica a confissão dos débitos incluídos e, em determinadas situações, a desistência de discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos valores beneficiados.
📅 O prazo é um ponto importante: para usufruir das reduções, o pagamento à vista ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, deve ocorrer dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, com regra geral até 28 de dezembro de 2026, observadas as condições específicas dos anexos.
Se sua empresa possui pendências de ICMS em Pernambuco, este é o momento de avaliar se o PERC 2026 pode ser vantajoso para o seu negócio.
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Fonte: Lei Complementar nº 575/2026 — PERC 2026.
Conteúdo informativo. A aplicação dos benefícios depende do enquadramento e das condições previstas na legislação vigente.