01/10/2026
📢 Atenção às novas obrigações do IBS e da CBS!
A partir de *01/10/2026,* conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, passa a ser obrigatória a inclusão das informações de IBS e CBS na NFS-e para os contribuintes sujeitos ao regime regular, como empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, observando o tipo de serviço prestado e as exceções previstas no cronograma. Serviços e Informações do Brasil
Além da NFS-e, a data de 01/10/2026 também marca etapas do cronograma para NFCom (modelo 62), DIR e DeRE.
⚠️ Importante: não basta olhar apenas para a data. É necessário verificar qual documento fiscal a empresa utiliza, sua atividade, o setor em que atua e as regras específicas aplicáveis, pois existem exceções e datas diferentes conforme cada operação.
Já para as empresas optantes pelo *Simples Nacional*, as regras relativas ao IBS e à CBS passam a produzir efeitos a partir de *01/01/2027.*