15/10/2026
Se a sua empresa fabrica ou compra produtos num estado e os envia para vender na sua filial noutro estado, preste muita atenção: a regra do imposto mudou e o seu caixa pode estar a sangrar sem saber.
A Justiça finalmente concordou com o óbvio: transferir stock do seu próprio galpão para outro galpão seu NÃO é uma venda. Não pode pagar imposto a si mesmo.
A lei determina que o ICMS não é cobrado nessa movimentação, mas o crédito do imposto que ganhou quando comprou a mercadoria precisa de ir junto para a filial.
⚠️ Onde está o perigo real?
Se o seu sistema de emissão de notas fiscais (ERP) estiver configurado à antiga:
1️⃣ O crédito do imposto f**a “preso” no estado da Matriz.
2️⃣ A Filial não consegue usar esse desconto ao vender ao cliente final.
3️⃣ O resultado? A sua empresa paga imposto em duplicidade por uma simples falha de parametrização fiscal.
💡 A boa notícia:
A legislação permite escolher o caminho mais vantajoso. A sua empresa só precisa de ajustar o sistema fiscal para garantir que o desconto do imposto acompanhe a mercadoria e chegue 100% aproveitável à filial.
👉 Deslize o carrossel para entender o passo a passo de como proteger o seu caixa!
💬 Quer saber se a sua empresa está a perder dinheiro nestas notas de transferência ou se o seu sistema está ajustado do jeito certo? Nos mande uma mensagem