16/10/2026
Dispensa de Retenção na Fonte não é Isenção de IRS, e esta confusão é mais comum do que parece. 📋
Recebo muitas vezes a mesma dúvida: se estou isento de IVA, também não pago IRS, certo? A resposta é: E-R-R-A-D-O.
São dois impostos completamente diferentes, e estares isento de um não te isenta automaticamente do outro.
⚠️ O que a dispensa realmente faz é mudar o momento em que pagas, não eliminar o pagamento.
Em vez de ires descontando ao longo do ano, esse valor f**a concentrado para a altura de entregares o IRS, o que pode signif**ar teres de pagar de uma vez algo que, de outra forma, iria sendo diluído mês a mês.
⚠️ Esta dispensa tem um limite!
Assim que ultrapassas os 15.000€ de faturação, a Retenção na Fonte passa a ser obrigatória a partir do mês seguinte àquele que o limite é superado para Clientes que tenhas com Contabilidade Organizada.
⚠️ A Retenção na Fonte só se aplica a quem presta serviços, e não a quem vende produtos!
Já sabias destas diferenças?
Deixa a tua dúvida nos comentários! 👇🏻