31/01/2026
Atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Com a publicação da Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, desde o dia 1 de janeiro de 2026, o subsídio de refeição está excluído de tributação em IRS e TSU até 6,15 € (se pago no recibo de vencimento) e até 10,46 € se pago através de vales/cartão de refeição.
Esta Portaria apenas aumenta o valor do subsídio de refeição para 6,15 € para os trabalhadores da Administração Pública e não tem qualquer efeito na atualização do valor a pagar no setor privado. O montante do subsídio de refeição a pagar pelas entidades privadas deve respeitar o definido no contrato coletivo de trabalho, podendo ser superior, por acordo entre as partes. Não havendo contratação coletiva será o valor previsto no contrato individual. Portanto, a atualização do valor a pagar numa empresa privada não depende desta Portaria.
Assim, este novo valor do subsídio de refeição serve para definir os novos limites de isenção para efeitos de IRS e de segurança social.
Conforme disposto no ponto 2) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS e o n.º 14 do mesmo artigo que estipula os limites legais previstos neste artigo serão os anualmente fixados para os funcionários públicos do Estado. E também, conforme o n.º 3 do artigo 46.º do Código Contributivo (TSU).
Fixa a atualização do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.