16/10/2026
SETOR VITIVINÍCOLA: NOVA LINHA DE CRÉDITO DE 110 MILHÕES DE EUROS
A Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro, renova o apoio financeiro às empresas e cooperativas do setor vitivinícola, através da **Linha de Tesouraria – Setor Vinícola II
Quais são os apoios?
*75% de bonificação dos juros do crédito destinado ao pagamento de uvas aos fornecedores e associados, relativas às campanhas de 2025 e 2026.
*50% de bonificação dos juros do crédito destinado à liquidação ou reestruturação de capital em dívida.
Principais condições:
* Dotação global de 110 milhões de euros
* Prazo máximo do empréstimo de 3 anos
* Financiamento através de instituições de crédito com protocolo com o IFAP.
No caso da reestruturação de créditos, o montante não pode exceder 50% do valor do novo financiamento
As obrigações vencidas ficam excluídas do apoio.
Quem não pode beneficiar?
Estão excluídas as empresas sujeitas a processo de insolvência e as abrangidas pelas restrições relativas à aquisição de vinho proveniente de outros países, previstas na Portaria.
Atenção: o financiamento é reembolsável e está sujeito às condições e aos limites legalmente estabelecidos.