14/10/2026
📢 **TRABALHADOR INDEPENDENTE: ATENÇÃO À ISENÇÃO DE IVA!**
Está enquadrado no regime especial de isenção de IVA previsto no artigo 53.º do CIVA?
📊 Se é trabalhador independente, é importante acompanhar o seu volume de negócios e verificar se continua a reunir as condições para beneficiar deste regime.
💡 **O limite de 15.000 € exige atenção!** Ultrapassar determinados limites pode implicar alterações no enquadramento em IVA e novas obrigações fiscais.
Não deixe estas verificações para a última hora. Antecipe-se e evite surpresas fiscais!
🤝 A **JGC Contabilidade** ajuda-o a acompanhar a sua situação fiscal e a tomar decisões informadas.
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