02/10/2026
É estudante deslocado e tem um contrato de arrendamento em seu nome?
Para deduzir à coleta do IRS as rendas pagas como despesas de educação é necessário comunicar que é estudante deslocado no Portal das Finanças.
Siga estes passos:
- Inicie sessão no Portal das Finanças com senha ou Chave Móvel Digital
- Escreva na barra de pesquisa "registo de estudante deslocado"
- Indique que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado”
- Assinale a freguesia de residência do agregado familiar e o período e que vais esta deslocado (não pode ser superior a 12 meses).
Esta comunicação deve ser feita anualmente, até ao final de fevereiro, caso se mantenham as condições.