02/11/2022
IBAN – APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS TITULARES DE RENDIMENTOS
ESCLARECIMENTOS
Com o objetivo de esclarecer as dúvidas relacionadas com o pagamento do Apoio Extraordinário
pela AT, nomeadamente quanto ao IBAN a utilizar, esclarece-se o seguinte:
Há dois tipos de IBAN diferentes no Portal das Finanças
1. A AT disponibiliza aos contribuintes, há largos anos, a possibilidade de registarem um
IBAN associado ao seu registo /NIF, que f**a individualmente registado na informação
cadastral do contribuinte, sendo relevante na sua relação financeira com a AT. Este IBAN
pode ser consultado em https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dados/iban/alterar
Este é um IBAN registado de forma estritamente individual.
2. Adicionalmente, e exclusivamente para efeitos de recebimento de reembolso de IRS, os
contribuintes podem indicar na declaração de IRS (modelo 3) um outro IBAN. Estes outros
IBAN podem ser consultados em cada uma das declarações de IRS em
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/comprovativo/obterComprovativoForm . Este é um
IBAN para recebimento de eventuais reembolsos de IRS do agregado familiar.
Não houve IBAN’s eliminados no Portal das Finanças ou pertencentes a terceiros
3. Na funcionalidade “Alterar IBAN”, disponível no Portal das Finanças, apenas está visível
o IBAN inserido pelos contribuintes, como IBAN associado ao seu registo individual/NIF,
o qual, poderá ser ou não coincidente com o IBAN indicado na declaração de IRS.
4. A inexistência de informação de IBAN, na consulta a esta funcionalidade, apenas signif**a
que não está associado ao registo/NIF qualquer IBAN. Não signif**a que o IBAN indicado
na declaração de IRS tenha sido alterado ou eliminado.
5. Existem IBAN´s associados ao registo /NIF já indicados há muitos anos. A titularidade do
IBAN foi confirmada à data da sua indicação, pelo que há a garantia de que
o IBAN pertence efetivamente a esse contribuinte.
IBAN para pagamento do apoio extraordinário
6. Como o pagamento do apoio extraordinário é efetuado a nível individual, a AT dá a ordem
de pagamento para o IBAN associado individualmente ao registo/NIF de cada
contribuinte. Mas, caso o contribuinte não tenha nenhum IBAN associado ao seu NIF ou
o IBAN não se encontre no estado de “Confirmado “, a AT dá a ordem de pagamento para
o IBAN constante da declaração de IRS do ano 2021.