09/09/2026
O QUE É O FUNDO DE COMPENSAÇÃO (FCT) ?
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado como um fundo de capitalização individual com o objetivo de garantir o pagamento até 50% da compensação devida aos trabalhadores por cessação do contrato de trabalho.
Nas obrigações associadas a este Fundo estava o dever de efetuar entregas mensais correspondentes a 0,925% da retribuição base e diuturnidades de cada trabalhador – exceto nos períodos em que não existisse contagem de antiguidade
As entidades empregadoras apenas podiam pedir o reembolso de valor e usá-lo para pagamento parcial da compensação quando ocorresse a cessação de um contrato de trabalho. Com a extinção das obrigações de pagamento ao FCT, as empresas podem agora resgatar esses valores para diferentes usos.
EM QUE PODE SER UTILIZADO O RESGATE DO FCT ?
O Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, extinguiu as obrigações de adesão e de pagamento de entregas ao FCT, de comunicação das admissões e de comunicação da alteração da retribuição base e/ou das diuturnidades dos trabalhadores.
Este Fundo foi convertido num fundo contabilisticamente fechado e foram alargadas as suas finalidades.
Agora, estes valores podem ser usados também para:
•Financiar a qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
•Apoiar os custos e investimentos com habitação trabalhadores;
•Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios.
O saldo resgatado pode ser usado em mais do que uma destas finalidades.
COMO RESGATAR O FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO ?
Para proceder ao resgate, o empregador deve aceder ao portal dos Fundos de Compensação (www.fundoscompensacao.pt ), fazer login com as suas credenciais da Segurança Social Direta e submeter o pedido de mobilização.
No pedido deve indicar:
•O valor a resgatar
•A finalidade ou finalidades do resgate (por exemplo, formação ou custos com a habitação dos colaboradores).
•Os trabalhadores que serão beneficiados pelo reembolso.
Se o reembolso se destinar a financiar a formação dos trabalhadores ou a apoiar custos e investimentos com habitação, é ainda necessária uma declaração, sob compromisso de honra, em como foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores (comissão dos trabalhadores, comissão sindical ou delegados sindicais). Caso essas estruturas não existam, devem ser ouvidos os próprios trabalhadores.
QUAL O PRAZO PARA PEDIR O REEMBOLSO DO FCT ?
O prazo final para as empresas poderem solicitar esses valores é 31 de dezembro de 2026 ou até a extinção do FCT, o que ocorrer primeiro.
Os valores que não forem resgatados durante esse período reverterão a favor do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), um outro tipo de fundo de compensação, de natureza mutualista, que só pode ser acionado pelos trabalhadores. Assim, após essa data, deixam de poder ser usados pelo empregador.
Por isso, recomenda-se que o pedido ou pedidos de mobilização do saldo destas contas sejam efetuados, para não perder estes valores e para que possa investi-los, por exemplo, em formação certificada para os seus trabalhadores.
(fonte: Cegid Academy)