18/10/2026
📌 Foi publicado um ajustamento excecional às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026.
Na prática, para os rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro, o valor de retenção apurado pelas tabelas aplicáveis é, em regra, reduzido para 50%. Existem, no entanto, situações excluídas deste ajustamento, nomeadamente quando o rendimento mensal ultrapassa o limite previsto no despacho.
O objetivo é refletir já em 2026 a redução das taxas de IRS aprovada para os primeiros escalões de rendimento e fazer chegar esse efeito mais cedo ao rendimento disponível dos contribuintes.
Se o subsídio de Natal for pago em novembro, o ajustamento também se aplica à respetiva retenção, desde que o trabalhador ou pensionista esteja abrangido.
A partir de 1 de dezembro, deixam de se aplicar estas adaptações excecionais e voltam a vigorar as tabelas normais aprovadas para 2026.
E aqui está a parte importante: menos retenção em novembro não signif**a necessariamente menos IRS final.
A retenção na fonte é um adiantamento do imposto. O valor efetivamente devido continua a ser apurado na liquidação anual de IRS, tendo em conta a situação de cada contribuinte.
Ou seja: em novembro pode haver mais rendimento líquido disponível, mas o imposto final continua a depender do apuramento anual.
Guarda esta publicação para comparares o recibo de outubro com o de novembro.