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Inelconta Contabilidade e Gestao Lda Serviços de contabilidade e acessoria fiscal para empresas, empresarios e particulares

Fundada em 1987, a INELCONTA é uma empresa especializada na prestação de Serviços de Contabilidade para pequenas e médias empresas assim como empresários. Executamos a contabilidade e o processamento de salários, assim como todos os serviços a eles inerentes, incluindo o cumprimento das obrigações fiscais declarativas dentro dos respectivos prazos.

14/10/2026

Redução das retenções na fonte em novembro
Após a aprovação na Assembleia da República da nova redução do IRS, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026, o governo decidiu reduzir em 50% as retenções na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho e às pensões pagas durante o mês de novembro, incluindo o subsídio de Natal devido nesse mês.
Consulte o comunicado do Ministério das Finanças e o Despacho n.º 12523-A/2026
Mais informações aqui: https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/reducao-das-retencoes-na-fonte-em-novembro

14/10/2026

Rendas a subir em 2027. 🏠

O coeficiente de atualização foi fixado em 1,0256, o que significa um aumento possível de 2,56%. Exemplo: uma renda de 750€ pode passar para 769,20€.

Mas o aumento não é automático. O senhorio tem de comunicar por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, e só pode exigir a atualização um ano depois do início do contrato ou da última atualização.

Saiba mais: https://shortn.at/ParaisosFiscais

14/10/2026
14/10/2026

Bastonária da Ordem dos Contabilistas salienta que a diferença não será tão grande como em 2024 e 2025, em que foi feito um ajuste na retenção na fonte para refletir reduções nas taxas de IRS.

14/10/2026

O despacho assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, prevê que o valor da retenção na fonte a realizar em novembro sobre os “rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 01 e 30 de novembro de 2026” é calculado normalmente, segundo as tabelas de IRS que se encontram em vigor, mas aplicando-se nesse mês apenas 50% desse valor.

14/10/2026

É trabalhador independente e está enquadrado no Regime especial de isenção do art.º 53.º do CIVA?

Outubro, é o mês ideal para fazer contas e perceber se vai ultrapassar o limite de 15 000€ de volume de negócios.

Deixa de poder beneficiar deste regime se:

- a qualquer momento, ultrapassar em mais de 25% o limite de 15 000€ , ou seja, faturar mais de 18 750€.
A exclusão do regime é imediata, tem de cobrar IVA na fatura em que ultrapassa o limite e entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que o limite foi ultrapassado.

- até ao final de 2026 faturar mais de 15 000€ e menos de 18 750€.
A exclusão do regime entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, e deve entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis após o final do ano civil.

@‌Marque nos comentários o amigo que precisa desta informação.

05/10/2026

É estudante deslocado e tem um contrato de arrendamento em seu nome?

Para deduzir à coleta do IRS as rendas pagas como despesas de educação é necessário comunicar que é estudante deslocado no Portal das Finanças.

Siga estes passos:
- Inicie sessão no Portal das Finanças com senha ou Chave Móvel Digital
- Escreva na barra de pesquisa "registo de estudante deslocado"
- Indique que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado”
- Assinale a freguesia de residência do agregado familiar e o período e que vais esta deslocado (não pode ser superior a 12 meses).
Esta comunicação deve ser feita anualmente, até ao final de fevereiro, caso se mantenham as condições.

05/10/2026

Fim do mês e é a primeira vez que vai emitir uma fatura-recibo?
Consulte no Portal das Finanças o guia de utilização do serviço de “Faturas e Recibos” elaborado com o passo-a passo para que não se engane.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Manuais/Documents/Guia_utilizacao_Fatura_Recibo.pdf

05/10/2026

📢 Trabalhadores Independentes: já podem entregar a Declaração Trimestral.

Tem até dia 31 de outubro para submeter a Declaração Trimestral, através do Portal da Segurança Social.

📌 O que deve declarar?
Os rendimentos recebidos em julho, agosto e setembro de 2026. Estes valores vão determinar as contribuições a pagar em outubro, novembro e dezembro.

✅ Como entregar?
No Portal da Segurança Social, aceda através do menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral

Depois de submetida, receberá uma notificação na sua Caixa de Mensagens com a base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição.

💡 Sabia que também pode consultar e gerir os seus pagamentos em tempo real? Aceda em Pagamentos e dívidas > Posição Atual > Valores a pagar

Tem total autonomia para escolher o que quer pagar e emitir os documentos necessários.

Endereço

Avenida Nuno Krus Abecassis, Nº 38B
Lisbon
1750-456

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