23/09/2026
Passou uma fatura com um erro e ficou sem saber se emite nota de crédito ou se simplesmente a anula? A Autoridade Tributária acaba de atualizar as regras (Ofício Circulado n.º 25120/2026) e vale a pena perceber o que muda na prática.
A distinção principal é esta: a nota de crédito é para quando muda o valor ou o IVA, por exemplo uma devolução, um desconto ou uma taxa mal aplicada. Se o erro é só formal, como um NIF trocado, uma morada ou a descrição, já não se faz nota de crédito: anula-se a fatura e emite-se uma nova, com a data original, sem mexer no imposto.
Se liquidou IVA a mais, corrige a seu favor e tem dois anos para o fazer. Se liquidou a menos, a correção é a favor do Estado e não tem coima se a fizer no período do erro ou no seguinte. Quando o erro é de enquadramento, como uma taxa ou uma isenção errada, o prazo alarga para quatro anos.
A prova de que o cliente foi informado passou a poder ser digital, como um email de confirmação. E até ao fim de 2026 ainda pode anular e reemitir a fatura, mas a partir de 2027 a correção passa a ser sempre por nota de crédito ou de débito.
Não tem de decorar isto. Tratamos das suas retificações e da regularização do IVA como deve ser. wa.me/351966865956