14/10/2026
📢 ATENÇÃO, TRABALHADORES INDEPENDENTES!
⚠️ Está enquadrado no regime de isenção de IVA – Art.º 53.º do CIVA?
O ano está a aproximar-se do fim e é fundamental verificar o seu volume de faturação!
📌 Tenha atenção aos limites:
✅ Até 15.000 € – Poderá manter a isenção de IVA, desde que cumpra os restantes requisitos legais.
⚠️ Entre 15.000 € e 18.750 € – Se ultrapassar os 15.000 € até ao final de 2026, deixará de beneficiar da isenção a partir de 1 de janeiro de 2027, devendo comunicar a alteração à Autoridade Tributária no prazo legal.
🚨 Superior a 18.750 € – A exclusão do regime é imediata, sendo necessário cobrar IVA na fatura em que ultrapassa esse limite e comunicar a alteração no prazo de 15 dias úteis.
💡 Não espere pelo final do ano para verificar a sua situação fiscal!
Uma análise atempada pode evitar erros de faturação, incumprimentos e custos desnecessários.
📢 Partilhamos esta informação da Autoridade Tributária pela sua importância para todos os trabalhadores independentes.
É trabalhador independente e está enquadrado no Regime especial de isenção do art.º 53.º do CIVA?
Outubro, é o mês ideal para fazer contas e perceber se vai ultrapassar o limite de 15 000€ de volume de negócios.
Deixa de poder beneficiar deste regime se:
- a qualquer momento, ultrapassar em mais de 25% o limite de 15 000€ , ou seja, faturar mais de 18 750€.
A exclusão do regime é imediata, tem de cobrar IVA na fatura em que ultrapassa o limite e entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que o limite foi ultrapassado.
- até ao final de 2026 faturar mais de 15 000€ e menos de 18 750€.
A exclusão do regime entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, e deve entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis após o final do ano civil.
@Marque nos comentários o amigo que precisa desta informação.