Carlos Gonçalves Contabilidade

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Carlos Gonçalves Contabilidade Established in 1995 Desde 1997 exerço atividade de contabilidade e consultoria de negócios.

O gabinete trabalha em formato de contabilidade digital o que permite diversas facilidades aos nossos clientes. Os nossos processos de trabalho incluem rotinas de auditoria para salvaguardar a qualidade do nosso trabalho: estamos focados na qualidade e validade da informação de gestão que produzimos e estamos sempre disponíveis para aconselhamento e acompanhamentos dos negócios dos nossos clientes com reuniões periódicas, observatório, análise e relatório de gestão.

🔐 CHECK-UP DE SEGURANÇA DO WHATSAPPDedique 3 minutos a confirmar estas definições:1. Verifique os dispositivos ligados à...
16/09/2026

🔐 CHECK-UP DE SEGURANÇA DO WHATSAPP

Dedique 3 minutos a confirmar estas definições:

1. Verifique os dispositivos ligados à sua conta
Vá a:
WhatsApp → Definições → Dispositivos associados
Confirme se reconhece todos os equipamentos.
Se aparecer algum desconhecido: selecione-o e termine a sessão.

2. Ative a verif**ação em dois passos
Vá a:
WhatsApp → Definições → Conta → Verif**ação em dois passos
Ative a função e escolha um PIN que não seja fácil de adivinhar.

3. Confirme o seu e-mail de recuperação
Em Definições → Conta, confirme que existe um endereço de e-mail seu associado à conta e que está correto.
Esse e-mail também deve ter autenticação de dois fatores ativa.

4. Ative o Face ID para abrir o WhatsApp
Vá a:
WhatsApp → Definições → Privacidade → Bloqueio da aplicação
Ative Exigir Face ID.

5. Ative uma Passkey, se essa opção estiver disponível
Vá a:
WhatsApp → Definições → Conta → Chaves de acesso / Passkeys
Configure a chave de acesso com o sistema de segurança do seu telemóvel.

6. Nunca partilhe códigos de segurança
Se receber um código por SMS ou pelo WhatsApp que não pediu, não o envie a ninguém, mesmo que a pessoa diga ser familiar, banco, empresa ou suporte técnico.

7. Nunca autorize dispositivos ou QR codes que não iniciou
Se surgir uma mensagem para associar um dispositivo, ler um QR code ou confirmar uma ligação que não iniciou, não autorize.

8. Confirme sempre pedidos de dinheiro por outro meio
Se alguém lhe pedir por WhatsApp uma transferência, alteração de IBAN, pagamento urgente ou envio de dados sensíveis, telefone diretamente à pessoa ou empresa antes de fazer qualquer coisa.

✅ Regra simples

Código inesperado? Não partilhar.
Dispositivo desconhecido? Remover.
QR code inesperado? Não ler.
Pedido de dinheiro? Confirmar por telefone.

Pode guardar este check-up e enviá-lo também a familiares, amigos e colegas. Alguns minutos de prevenção podem evitar uma burla.

📢 Segurança Social reforça controlo dos pagamentos e ajuda a evitar incumprimentosA Segurança Social disponibilizou uma ...
02/09/2026

📢 Segurança Social reforça controlo dos pagamentos e ajuda a evitar incumprimentos

A Segurança Social disponibilizou uma nova funcionalidade no Portal e na App da Segurança Social que poderá representar uma importante melhoria para empresas, trabalhadores independentes e cidadãos em geral. A partir de agora, a data-limite de pagamento das contribuições passa a estar visível diretamente na listagem dos valores a pagar, sem necessidade de consultar individualmente cada documento.

Esta atualização tem como principal objetivo facilitar a gestão das obrigações contributivas, permitindo uma visualização imediata dos pagamentos pendentes e respetivos prazos de vencimento. Entre as vantagens destacam-se:

✅ Identif**ação rápida das prioridades, permitindo saber de imediato quais os pagamentos mais urgentes.

✅ Melhor planeamento financeiro, ajudando empresas e trabalhadores independentes a organizarem a sua tesouraria e a cumprirem atempadamente as suas obrigações.

✅ Redução do risco de atrasos, evitando esquecimentos que possam originar juros de mora, coimas e outras penalidades.

Esta medida enquadra-se no processo contínuo de modernização e simplif**ação dos serviços digitais da Segurança Social, tornando a informação mais acessível, transparente e útil para os utilizadores.

🔎 Recomendação aos empresários e gestores

Apesar das ferramentas tecnológicas serem cada vez mais ef**azes, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contributivas continua a caber aos contribuintes. Por esse motivo, recomendamos que empresários, gerentes e trabalhadores independentes mantenham um acompanhamento regular e permanente da sua situação contributiva junto da Segurança Social, verif**ando prazos, dívidas e notif**ações atempadamente.

Uma monitorização preventiva permite evitar incumprimentos desnecessários, juros de mora, coimas e outras consequências que podem ser facilmente evitadas com um controlo regular da informação disponível nas plataformas oficiais.

🚗 Novo regime do IUC: o que muda a partir de 2027?Foi publicado o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, que altera d...
05/08/2026

🚗 Novo regime do IUC: o que muda a partir de 2027?
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, que altera de forma signif**ativa o regime de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).
Embora o cálculo do imposto não sofra alterações, mudam as regras sobre quando e como o IUC passa a ser pago.

Principais alterações:
✅ O período de tributação passa a coincidir com o ano civil, deixando de estar associado ao mês da matrícula do veículo.
✅ O sujeito passivo passa a ser quem seja proprietário do veículo em 1 de janeiro de cada ano.
✅ O pagamento deixa de ocorrer no mês da matrícula, passando a existir um calendário uniforme para todos os contribuintes.

Como será efetuado o pagamento?
O novo regime prevê a possibilidade de pagamento faseado, de acordo com o valor global do IUC devido por cada sujeito passivo, considerando o conjunto de todos os veículos de que seja proprietário.

Assim:
- Até 100 € – pagamento único em abril;
- Superior a 100 € e até 500 € – pagamento em duas prestações (abril e outubro);
- Superior a 500 € – pagamento em três prestações (abril, julho e outubro).

⚠️ Importante: estes limites não são aferidos por cada veículo individualmente, mas sim pelo montante total do IUC devido pelo contribuinte relativamente a todas as suas viaturas.

Regime transitório:
Para evitar que alguns contribuintes suportem dois pagamentos muito próximos entre si, foi criado um regime transitório para o ano de 2027, adaptando as datas de pagamento durante esse primeiro ano de aplicação.

O que não muda?
O diploma não altera o valor do imposto.

Continuam inalterados:
- as taxas do IUC;
- os critérios de cálculo;
- a componente ambiental;
- o regime de isenções.

O objetivo da reforma é essencialmente simplif**ar a gestão da obrigação tributária, uniformizando o calendário de pagamento e reduzindo situações de incumprimento por esquecimento.

Uma recomendação prática:
Com a concentração das datas de pagamento, aconselha-se os contribuintes a aderirem ao sistema de débito direto disponibilizado pela Autoridade Tributária, sempre que esta funcionalidade esteja disponível para o IUC.

Esta é uma forma simples e ef**az de evitar esquecimentos, juros de mora, coimas e outros encargos decorrentes do pagamento fora do prazo.

📌 Nota técnica: O Decreto-Lei n.º 161/2026 representa uma alteração relevante na gestão do IUC, mas não traduz, por si só, um aumento da carga fiscal. Trata-se, sobretudo, de uma medida de simplif**ação administrativa, com impacto prático para particulares, empresas e profissionais da contabilidade.

⚠️ ALERTA AOS CLIENTES – E-MAILS FALSOS EM NOME DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ⚠️Informamos todos os nossos clientes que estão...
23/07/2026

⚠️ ALERTA AOS CLIENTES – E-MAILS FALSOS EM NOME DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ⚠️
Informamos todos os nossos clientes que estão a circular e-mails suspeitos que aparentam ser enviados pela Autoridade Tributária, alegadamente relacionados com regularizações de divergências fiscais.

Chamamos a atenção para o facto de estas mensagens poderem ser fraudulentas. A Autoridade Tributária, em regra, não efetua este tipo de notif**ações através de links enviados por e-mail.

Por esse motivo, recomendamos que:
✅ Não clique em links recebidos por e-mail;
✅ Não introduza dados pessoais, fiscais ou bancários em páginas abertas a partir dessas mensagens;
✅ Aceda sempre diretamente ao Portal das Finanças através do endereço oficial;
✅ Consulte no próprio Portal se existe alguma divergência ou notif**ação associada ao seu contribuinte.
Em caso de dúvida, contacte-nos antes de realizar qualquer ação.

A prevenção é a melhor forma de evitar situações de fraude.
Carlos Gonçalves Contabilidade

22/07/2026

Quer pagar o seu IRS em prestações?
Faça o pedido no Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, através da funcionalidade: Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido.
No momento do pedido indique o número de prestações, até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 €. O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.
Existe dispensa de garantia quando o:
valor em dívida é igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 € (pessoas coletivas), ou
número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.
Para mais informações consulte a área de Apoio no Portal das Finanças em: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/pagamentos_e_reembolsos/pagamentos/Prestacoes/Paginas/default.aspx

🚨 Alerta de Fraude 🚨A WiZink alertou para um esquema que combina SMS falsos e chamadas telefónicas fraudulentas para obt...
30/06/2026

🚨 Alerta de Fraude 🚨
A WiZink alertou para um esquema que combina SMS falsos e chamadas telefónicas fraudulentas para obter códigos de segurança e dados bancários.

⚠️ Este tipo de fraude pode surgir em nome de qualquer banco, entidade financeira ou emissora de cartões de crédito.
Nunca forneça códigos, palavras-passe ou dados de acesso por telefone e confirme sempre qualquer contacto através dos canais oficiais.

Para saber mais sobre segurança bancária e prevenção de fraude, consulte o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal: https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/material/seguranca-online-prevencao-de-fraude

📚 «Posso contratar um jovem estudante para o verão? E como f**a o abono de família?»São duas das perguntas que nos chega...
08/06/2026

📚 «Posso contratar um jovem estudante para o verão? E como f**a o abono de família?»

São duas das perguntas que nos chegam nesta altura do ano. Reunimos as respostas essenciais sobre o regime de «Jovens em férias escolares». 👇

❓ É complicado contratar?
Não. É dos regimes mais simples: nem sequer exige contrato escrito (embora mantenha a obrigação de passar algumas informações escritas ao trabalhador nos termos do Código do Trabalho).
A empresa paga uma taxa contributiva de 26,1% à Segurança Social e o jovem recebe o salário por inteiro, sem descontos.

❓ Então não há obrigações?
Há, e são essenciais. Antes do primeiro dia: comunicar a admissão à Segurança Social Direta (regime correto "férias escolares"), ter seguro de acidentes de trabalho ativo e realizar o exame de medicina no trabalho. O vínculo tem de coincidir com o período de férias escolares e respeitar as regras de proteção de menores (no caso de contratação de menores em férias escolares há algumas obrigações laborais especiais a observar).

❓ O meu filho vai trabalhar. Isto mexe com o abono de família?
Não necessariamente: se for exclusivamente durante o período de férias escolares e caso tenha sido feita a prova de escolaridade na SS, existe um regime específico de enquadramento (OBRIGATÓRIO indicar expressamente esse regime na comunicação de admissão à SS)

❓ E paga IRS?
Os rendimentos podem f**ar excluídos de tributação até 2.685,65 € em 2026 (5 × IAS). Atenção: mesmo isentos, devem constar na declaração de IRS do agregado familiar.

💡 O regime é vantajoso para todos — desde que bem enquadrado. É nos pormenores (comunicações, prazos, impacto no agregado) que estão os riscos.

💬 Tem uma dúvida concreta? Deixe nos comentários ou envie-nos mensagem. 📞917590211

Verifique os vossos pagamentos, se for caso disso e caso ainda não os tenham feito. Os prazos de pagamento em 2026 são o...
28/05/2026

Verifique os vossos pagamentos, se for caso disso e caso ainda não os tenham feito.

Os prazos de pagamento em 2026 são os seguintes:
→ IMI até 100 € — pagamento único até 1 de junho de 2026
→ IMI entre 100 € e 500 € — primeira prestação até 1 de junho; segunda até 30 de novembro
→ IMI superior a 500 € — primeira prestação até 2 de junho; segunda até 31 de agosto; terceira até 30 de novembro

📢 ATENÇÃO: NOVO FORMATO NAS COMUNICAÇÕES DA ATNotas de cobrança do IMIA Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informou ...
15/05/2026

📢 ATENÇÃO: NOVO FORMATO NAS COMUNICAÇÕES DA AT
Notas de cobrança do IMI

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informou que, no âmbito da modernização dos seus serviços, vai adotar um novo modelo de impressão e expedição de comunicações.

✉️ O que muda?
As comunicações deixam de ser enviadas em formato de carta-envelope e passam a utilizar um novo sistema de impressão e envelopagem.

📄 Onde será aplicado?
Este novo formato será utilizado, desde já, nas Notas de Cobrança do IMI a emitir aos contribuintes.

✅ Atenção importante
A AT esclarece que todas as notas de cobrança emitidas neste novo formato mantêm plena validade legal e operacional, estando assim garantidas a continuidade e a segurança dos procedimentos. Para ajudar a identif**ar esta alteração, a AT divulgou também exemplos do envelope e do modelo da nota de cobrança do IMI que será enviada (nas imagens desta publicação).

ℹ️ Se receber a sua nota de cobrança com um aspeto diferente do habitual, saiba que isso faz parte desta alteração e não compromete a sua validade.

FONTE: Autoridade Tributária e Aduaneira

🏠 Vendeu uma herança? Saiba quando PAGA IRS… e quando NÃO pagaMuitos contribuintes pensam que sempre que se vende algo h...
25/04/2026

🏠 Vendeu uma herança? Saiba quando PAGA IRS… e quando NÃO paga

Muitos contribuintes pensam que sempre que se vende algo herdado há IRS.
Mas isso não é verdade em todas as situações — tudo depende do que está a ser vendido juridicamente.

👉 PAGA IRS (mais‑valias): Quando é vendida uma casa ou imóvel concreto da herança
(ex.: “a casa dos pais”, “o apartamento herdado”).

👉 NÃO PAGA IRS: Quando o que é vendido é apenas a parte do herdeiro na herança
(o chamado quinhão hereditário), antes da partilha.

🔍 Explicado de forma simples:
Enquanto a herança não é partilhada, os herdeiros não são legalmente donos de imóveis específicos. Têm apenas um direito abstrato sobre a herança no seu conjunto — o quinhão hereditário.

A regra deve ser simples e clara:
✅ se um imóvel herdado é vendido de forma identif**ada, há IRS;
✅ se apenas é transmitido o quinhão hereditário, não há IRS, porque a herança ainda está indivisa e não existe uma compropriedade juridicamente concluída sobre bens concretos.
⚠️ Atenção: uma palavra na escritura pode mudar tudo.

Antes de vender, informe‑se.
📚 Para quem quiser aprofundar o tema, deixo algumas fontes públicas e fiáveis:
🔹 Autoridade Tributária – Informação Vinculativa (IRS / Mais‑valias)
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_29306.pdf
🔹 APECA – Informação Fiscal (junho 2025)
“A alienação de quinhão hereditário e a sua (eventual) tributação em IRS”
https://www.apeca.pt/docs/informacaoapeca/informativo_fiscal_IRS_alien_quinh_heredit_2025_06_11.pdf
🔹 Ordem dos Contabilistas Certif**ados (OCC)
Notícia sobre a tributação de mais‑valias em heranças indivisas
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/fisco-continua-tributar-mais-valias-se-heranca-f**ar-indivisa

Endereço

EStrada Da Estação N. º 22
Boliqueime

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 13:00
14:00 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 13:00
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Quarta-feira 08:30 - 13:00
14:00 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 13:00
14:00 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 13:00

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