04/10/2022
Dica – Fiscalidade
Sabia que o ATCUD deverá constar, a partir de 1 de janeiro de 2023, em todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes?
O Decreto-Lei n.º 28/2019 determinou que o código único de documento (ATCUD) deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.
Como documentos fiscalmente relevantes deve entender-se, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, nos quais se incluem as notas de encomenda. Desta forma, não está excluído nenhum tipo de documento, devendo ser comunicadas todas as séries documentais por tipo de documento fiscalmente relevante em uso.