20/12/2024
A Dina Xavier, Lda deseja a todos os seus clientes, fornecedores, amigos e familiares um Feliz e Santo Natal e um magnífico 2025!
Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Dina Xavier, Lda, Contabilista, EStrada de São Bernardo, 75 R/C Esq, Aveiro.
20/12/2024
A Dina Xavier, Lda deseja a todos os seus clientes, fornecedores, amigos e familiares um Feliz e Santo Natal e um magnífico 2025!
18/07/2024
Os trabalhadores independentes podem estar obrigados a fazer pagamentos por conta.
O que é um pagamento por conta?
É um adiantamento do imposto, que será apurado no ano seguinte, no momento de liquidação da declaração de IRS.
O valor dos pagamentos por conta a pagar a efetuar num determinado ano, consta da nota de liquidação de IRS do ano anterior.
Aos trabalhadores independentes que têm de efetuar pagamentos por conta é enviada uma nota de cobrança, nos meses de julho, setembro e dezembro, com os dados para pagamento.
22/12/2023
Desejamos a todos os nossos clientes, fornecedores, amigos e familiares um Feliz natal e um Feliz Ano Novo
07/09/2023
01/06/2023
RCBE - Confirmação anual
Confirmação pode ser submetida no momento da apresentação da declaração IES, no Portal das Finanças
https://www.occ.pt/pt/noticias/rcbe-confirmacao-anual/
04/04/2023
Apoios às famílias para pagamento da renda e bonificação dos juros de créditos à habitação
A Ordem preparou um documento que o elucida sobre o âmbito, os requisitos de acesso e os procedimentos para atribuição destes apoios.
Mais informação: https://www.occ.pt/pt/noticias/apoios-as-familias-para-pagamento-da-renda-e-bonificacao-dos-juros-de-creditos-a-habitacao/
13/03/2023
Relatório único – entrega entre 16 de março e 15 de abril
A partir de 16 de março, as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem são obrigadas a entregar o Relatório Único.
Mais informação: https://www.occ.pt/pt/noticias/relatorio-unico-entrega-entre-16-de-marco-e-15-de-abril/
10/03/2023
IRS Jovem 2023
A Lei do Orçamento de Estado alterou as percentagens e o valor limite de isenção:
1.º Ano - 50% , com limite de 6 005,38 € (12, 5 x valor IAS);
2.º Ano - 40%, com limite de 4 804,3 € (10 x valor IAS);
3.º e 4.º Ano - 30%, com limite de 3 603,23 € (7, 5 x valor IAS):
5.º Ano - 20%, com limite de 2 402,15 €(5 x valor IAS).
O valor do IAS para 2023 é 480,43.
No Portal das Finanças podes consultar o folheto sobre o IRS Jovem para os rendimentos de 2022https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_IRS_jovem_2022.pdf
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