Elvira Curto - Contabilidade, Fiscalidade e Consultoria

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Projetos de Investimento para empresas. Apoio ao contribuinte;

Contabilidade: IRS / IRC / IVA / IMI / IMT / IS...;

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Seguros;

Projetos de Investimento para empresas.

27/05/2026
18/04/2026

Pedir cheque-livro
Jovens que nasceram em 2007 ou 2008 têm até 30 de junho de 2026 para pedir online um Cheque-livro (voucher) de 30 euros para comprar livros.

Este voucher pode ser usado nas livrarias físicas aderentes para comprar livros com o número ISBN validado pela Plataforma Cheque-livro. Pode encontrar este número no verso do livro, junto ao código de barras. Com o Cheque-livro não pode comprar livros escolares, livros de apoio ao estudo ou dicionários.

Photos 07/04/2026
27/03/2026

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08/01/2026

⚠️ JANEIRO mês de IUC das embarcações.

12/11/2025

O que é?

Um regime de tributação mais favorável para rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), para pessoas até aos 35 anos.

Como se aplica?

O regime aplica-se a partir de 2025, por um período máximo de 10 anos de obtenção de rendimentos das categorias A e/ou B, contados desde o ano em que o jovem auferiu pela primeira vez rendimentos do trabalho (sem ser dependente de um agregado familiar), ainda que esse ano tenha ocorrido antes de 2025. Vê os exemplos na publicação!

Quem pode beneficiar?

- Pessoas até aos 35 anos de idade (à data de 31/12 do ano do imposto em causa);

- Que não sejam consideradas dependentes num agregado familiar;

- Tenham recebido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou profissional ou empresarial (categoria B).

Quais os benefícios?

- Haverá uma isenção de rendimentos que corresponde:

- 100 % dos rendimentos no 1.º ano de obtenção de rendimentos;

- 75 % dos rendimentos no 2.º, 3.º e 4.º ano de obtenção de rendimentos;

- 50 % dos rendimentos no 5.º, 6.º e 7.º ano de obtenção de rendimentos;

- 25 % dos rendimentos no 8.º, 9.º e 10.º ano de obtenção de rendimentos.

Limite de rendimentos - O rendimento isento tem como limite o valor de 55 X IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 28.737,50 € para 2025.

Não é aplicável aos sujeitos passivos que:

- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime dos Residentes Não Habituais (RNH)3 ou do novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI);

- Tenham optado pelo regime fiscal relativo aos ex-residentes;

- Não tenham a sua situação tributaria regularizada.

Acesso ao Regime:
Feito anualmente, mediante opção na declaração de rendimentos do IRS.

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