JR Consultoria e Contabilidade

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Contabilidade, consultoria financeira, fiscalidade, auditoria, projetos de investimento #Portugal2020 #PRR

Anuário dos Municípios Portugueses 2024 09/12/2025

Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2024

Anuário dos Municípios Portugueses 2024 Publishing platform for digital magazines, interactive publications and online catalogs. Convert documents to beautiful publications and share them worldwide. Title: Anuário dos Municípios Portugueses 2024, Author: Ordem dos Contabilistas Certificados, Length: 480 pages, Published: 2025-10-28

09/12/2025
27/04/2025

Suprimentos de Sócios

Os empréstimos realizados pelos sócios às empresas têm vindo a aumentar em alternativa a outras fontes de financiamento.

Os empréstimos dos sócios que tenham um prazo de reembolso superior a um ano consideram-se suprimentos, e estes, têm benefícios fiscais, nomeadamente isenção de Imposto do Selo (IS).

Para que os suprimentos e respetivos juros possam ficar isentos de Imposto do Selo (IS), o sócio tem que deter diretamente uma participação no capital da sociedade não inferior a 10% e essa participação tenha permanecido na sua titularidade durante um ano consecutivo ou desde a constituição da sociedade, contando que, neste caso, a participação seja mantida durante todo esse período.

Os suprimentos efetuados pelos sócios à sociedade, mesmo isentos de IS, terão que ser declarados na Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), a ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte à data do contrato.

⚠ Caso o reembolso dos suprimentos seja efetuado antes de um ano desde a sua concessão, deixam de estar isentos de IS e surge a obrigação tributária de liquidar o imposto respetivo, no mês do reembolso, sobre o montante reembolsado, bem como a entrega da DMIS.

Nova Aplicação 24/09/2024

Nova Aplicação
Emissão de faturas, recibos e faturas-recibo no Portal das Finanças

​A aplicação de emissão de faturas, recibos e faturas-recibo, disponível no Portal das Finanças e na aplicação ATGo, foi atualizada com novas funcionalidades.

As alterações resultam da evolução da aplicação e permitirão a todos os sujeitos passivos aceder ao modelo de documentos já utilizado pelos profissionais da área da cultura.

Com esta atualização, será possível incluir vários produtos e/ou serviços na mesma fatura, mesmo que tenham taxas de IVA diferentes.

Além disso, poderá criar bases de dados de clientes, produtos ou serviços, eliminando a necessidade de inserir repetidamente os mesmos dados sempre que forem emitidos novos documentos.

O novo modelo também permitirá a gestão de descontos e abatimentos, bem como a utilização de unidades de medida e quantidades de bens ou serviços.

Em breve, será disponibilizado no Portal um “Guia de Emissão de Faturas" com tutoriais passo a passo para todas as funcionalidades da nova aplicação

Autoridade Tributária e Aduaneira, 18 de setembro de 2024​

Fonte:

Nova Aplicação ​A aplicação de emissão de faturas, recibos e faturas-recibo, disponível no Portal das Finanças e na aplicação ATGo, foi atualizada com novas funcionalidades.

04/09/2022

Dica – Fiscalidade
Sabia que o pagamento do IVA mensal de junho e do 2.º trimestre pode ser feito até dia 6 de setembro?
Através da publicação do Despacho 135/2022-XXIII de SEAF, foi determinado que o pagamento do IVA apurado nas declarações periódicas dos regimes mensal (junho 2022) e trimestral (2.º trimestre de 2022), pode ser efetuado até 6 de setembro de 2022.
Caso os sujeitos passivos pretendam aderir à flexibilização, o pedido deve ser efetuado até ao termo do prazo de pagamento voluntário por via eletrónica através do Portal das Finanças em: Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir IVA, DMR e Guias de Retenção.

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