17/06/2026
Foi lançado o recente o n.º 442 da revista Ciência e Técnica Fiscal, e está disponível em suporte eletrónico no Portal das Finanças em
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Divulgacao/publicacoes_internas/ciencia_e_tecnica_fiscal/CTF-242/Paginas/default.aspx
16/06/2026
Se é investigador, cientista ou um profissional altamente qualificado, o IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) pode ser a oportunidade que procurava para se fixar em Portugal.
O que é?
Um regime que oferece benefícios fiscais em IRS durante um período de 10 anos para atrair talento e fomentar a inovação no país.
Quem pode beneficiar?
-Cidadãos (portugueses ou estrangeiros) que se tornem residentes fiscais;
-Que não tenham residido em Portugal nos últimos 5 anos;
-Que exerçam atividades científicas ou profissões altamente qualificados (conforme as listas oficiais e requisitos de empresa);
-Que não tenham beneficiado anteriormente do regime de Residente Não Habitual (RNH) ou do programa "Regressar".
Posso mudar de atividade e manter o benefício do IFICI?
Sim, é possível mudar de atividade e manter o benefício do IFICI, desde que a nova atividade continue a cumprir os requisitos legais previstos para este regime.
Tem dúvidas?
Consulte as Faq´s disponíveis no Portal das Finanças https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-01018.aspx
11/06/2026
Acompanhe a conferência em direto no canal de YouTube da Ordem: https://www.youtube.com/watch?v=zQKmhAtzXNo e no CCCLix: https://ccclix.occ.pt/category/conferencias/
11/06/2026
Como profissional independente tenho de fazer retenção na fonte?
Sim, se os seus rendimentos no ano anterior forem superiores a 15 000€, ou a partir do momento em que no próprio ano os seus rendimentos ultrapassem esse valor.
A retenção na fonte é efetuada, no momento de emissão do recibo, pelo adquirente do serviço, desde que este tenha contabilidade organizada.
As taxas de retenção na fonte variam de acordo com a atividade exercida.
Para mais informações, consulte o folheto informativo:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Inicio_atividade.pdf
11/06/2026
Plano de pagamento em prestações automático
Se não pagou um imposto dentro do prazo, a AT pode criar automaticamente um plano de pagamento em prestações.
Isto acontece 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário, mas só se:
- a dívida estiver em cobrança voluntária;
- o valor for até 5.000€ para singulares ou 10.000€ para coletivos;
- não tiver feito o pedido de pagamento em prestações dentro dos primeiros 15 dias.
Depois recebe uma notificação 📩 e o plano funciona como qualquer outro pedido feito por si.
⚠️ Importante: se falhar a 1.ª prestação, a certidão de dívida é emitida e é instaurado o processo de execução fiscal.