Paulo Nisa - Consultores, Unipessoal, Lda

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Photos from Ordem dos Contabilistas Certificados's post 16/06/2026
16/06/2026

Se é investigador, cientista ou um profissional altamente qualificado, o IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) pode ser a oportunidade que procurava para se fixar em Portugal.

O que é?
Um regime que oferece benefícios fiscais em IRS durante um período de 10 anos para atrair talento e fomentar a inovação no país.

Quem pode beneficiar?
-Cidadãos (portugueses ou estrangeiros) que se tornem residentes fiscais;
-Que não tenham residido em Portugal nos últimos 5 anos;
-Que exerçam atividades científicas ou profissões altamente qualificados (conforme as listas oficiais e requisitos de empresa);
-Que não tenham beneficiado anteriormente do regime de Residente Não Habitual (RNH) ou do programa "Regressar".

Posso mudar de atividade e manter o benefício do IFICI?
Sim, é possível mudar de atividade e manter o benefício do IFICI, desde que a nova atividade continue a cumprir os requisitos legais previstos para este regime.

Tem dúvidas?
Consulte as Faq´s disponíveis no Portal das Finanças https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-01018.aspx

11/06/2026
11/06/2026

Como profissional independente tenho de fazer retenção na fonte?

Sim, se os seus rendimentos no ano anterior forem superiores a 15 000€, ou a partir do momento em que no próprio ano os seus rendimentos ultrapassem esse valor.

A retenção na fonte é efetuada, no momento de emissão do recibo, pelo adquirente do serviço, desde que este tenha contabilidade organizada.

As taxas de retenção na fonte variam de acordo com a atividade exercida.

Para mais informações, consulte o folheto informativo:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Inicio_atividade.pdf

11/06/2026

Plano de pagamento em prestações automático

Se não pagou um imposto dentro do prazo, a AT pode criar automaticamente um plano de pagamento em prestações.

Isto acontece 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário, mas só se:
- a dívida estiver em cobrança voluntária;
- o valor for até 5.000€ para singulares ou 10.000€ para coletivos;
- não tiver feito o pedido de pagamento em prestações dentro dos primeiros 15 dias.

Depois recebe uma notificação 📩 e o plano funciona como qualquer outro pedido feito por si.

⚠️ Importante: se falhar a 1.ª prestação, a certidão de dívida é emitida e é instaurado o processo de execução fiscal.

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Terça-feira 09:00 - 18:30
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