20/12/2025
Informação IMPORTANTE!
Votos de boas festas para todos!!!
Estefânia Domingues
Contabilidade / Seguros / Documentos
Contabilista certificada
Mediadora de segu
20/12/2025
Informação IMPORTANTE!
Votos de boas festas para todos!!!
14/12/2024
Informação Importante:
O Escritório Estefânia Domingues em Almagreira vai encerrar no período de 24/12 a 02/01 para Férias do Pessoal. Reabre dia 03/01/2025.
Agradecemos a v/compreensão.
Votos de um Santo e Feliz Natal para todos e
Um Próspero ano de 2025 com muita saúde e sucesso profissional para todos
02/08/2024
Informação Importante:
O Escritório Estefânia Domingues em Almagreira vai encerrar no período de 06/08 a 19/08 para Férias do Pessoal.
Agradecemos a v/compreensão.
Votos de boas férias para todos
20/03/2024
Aviso Importante
19/01/2024
IRS - Datas importantes a cumprir
23/12/2023
Boas Festas para todos!!!!!!!!!
21/08/2022
Informação importante 😎😎😎
01/07/2022
Nota importante
Pedido pessoal
Dica – Fiscalidade
Sabia que a partir de 1 de julho de 2022 irá passar a aplicar-se uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, no território de Portugal continental?
O Orçamento do Estado para 2021 criou uma contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem, sobre embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, que entrará em vigor a partir de 01/07/2022.
Esta contribuição incidirá sobre a introdução ao consumo, e o seu valor é obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, devendo constar na mesma os seguintes elementos:
a) A designação do produto como «embalagem de utilização única»
b) O número de unidades vendidas ou disponibilizadas
c) O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.
01/07/2022
Pedido Pessoal!!!
Não se indignem com os restaurantes take-away quando vos for aplicada esta taxa. Estes vão suporta-la na compra e têm de a repercutir nas vendas, é obrigatório.
Nem os restaurantes, nem os contabilistas (os que dão estas notícias) têm culpa desta nova lei.
Infelizmente, é uma obrigação que decorre da publicação de uma portaria (331E de 31/12/2021).
Chamo a atenção que está prevista, na mesma portaria, que esta mesma taxa irá ser aplicada às embalagens de alumínio apartir de 01/01/2023.🙄
Dica – Fiscalidade
Sabia que a partir de 1 de julho de 2022 irá passar a aplicar-se uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, no território de Portugal continental?
O Orçamento do Estado para 2021 criou uma contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem, sobre embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, que entrará em vigor a partir de 01/07/2022.
Esta contribuição incidirá sobre a introdução ao consumo, e o seu valor é obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, devendo constar na mesma os seguintes elementos:
a) A designação do produto como «embalagem de utilização única»
b) O número de unidades vendidas ou disponibilizadas
c) O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.
15/04/2022
Estimados clientes e amigos
Aviso importante
Boa Pascoa para todos
28/03/2022
Dica - 25 de março de 2022
Sabia que o prazo para manter o arquivo dos documentos
é de dez anos?
Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos, se outro prazo não resultar de disposição especial, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos.
Atualmente esta obrigatoriedade encontra-se prevista no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
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