02/08/2023
B2 Contabilidade - Consultoria Empresarial
B2 - Empresa de contabilidade e consultoria empresarial (REMPE/Contabilidade Organizada)-Ilha do Maio
Somos a B2 Contabilidade & Consultoria Empresarial, sediada no Maio. Desde 2019, destacamo-nos na prestação de serviços contabilísticos e de consultoria ajustados às necessidades específicas de cada cliente. Especializamo-nos no regime REMPE e contamos com uma equipa altamente qualificada para fornecer orientação especializada e estratégias eficazes que impulsionam o crescimento do seu negócio.
02/08/2023
31/03/2023
Formação de Capacitação- REMPE
Duração: 5-8/04/2023
Carga horária: 10h
Horária: 17h30 - 19h00
Faça a sua inscrição: Vagas limitadas
Investimento: 3.000 CVE ( incluindo certificado)
*inscrição até dia 01.04.2023
Documentos necessários:
- Documentação de identificação
- NIF
Contato: 959 25 25/ 5976368
B2 ContabilidadeB2 Contabilidade - Consultoria EmpresarialConsultoria Empresarial
Parceria
Escola Condução Djarmai
Link de inscrição 👇
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfQYw7T7T6dmLQEYcgyrct-znwMdMYp7ju1W_jtPTQH20y6Lg/viewform?usp=pp_url
09/03/2023
Adesão a E-fatura.
A empresa B2 presta esse serviço.
Contato-nos.
A DNRE avisa aos sujeitos passivos enquadrados na Categoria B, nomeadamente:
Ø Os contribuintes do REMPE da Tributação Especial Unificada;
Ø Os contribuintes Micro e Pequenos do Regime Contabilidade Organizada;
Ø Os contribuintes com rendimentos resultantes da prática de atos isolados;
Bem como, aos contribuintes enquadrados na Categoria C: Rendimentos Prediais;
Que o prazo de adesão obrigatória à emissão de faturas e documentos fiscalmente relevantes via eletrónica termina no dia 2 de junho de 2022.
Faça a adesão atempadamente no site www.efatura.cv.
Evite coimas.
+ Digital + Perto de Si;
;
.efatura.cv;
05/07/2022
Independência/48 anos
02/06/2022
Pensei que o grupo ia gostar disto
A DNRE avisa aos sujeitos passivos enquadrados na Categoria B, nomeadamente:
Ø Os contribuintes do REMPE da Tributação Especial Unificada;
Ø Os contribuintes Micro e Pequenos do Regime Contabilidade Organizada;
Ø Os contribuintes com rendimentos resultantes da prática de atos isolados;
Bem como, aos contribuintes enquadrados na Categoria C: Rendimentos Prediais;
Que o prazo de adesão obrigatória à emissão de faturas e documentos fiscalmente relevantes via eletrónica termina no dia 2 de junho de 2022.
Faça a adesão atempadamente no site www.efatura.cv.
Evite coimas.
+ Digital + Perto de Si;
;
.efatura.cv;
02/06/2022
O que é a e-fatura?
A e-fatura é uma Fatura Eletrónica, que inclui a Fatura-Recibo. Um documento que é emitido de forma digital, arquivado e conservado eletronicamente, da qual a sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e autorizando o seu uso pela Administração Tributária.
Conheça alguns dos benefícios mais relevantes com a adesão:
• Redução do uso de papel com impacto positivo no meio ambiente
• Redução de erros de escrituração resultantes de digitação de faturas
• Massificação do uso dos certificados digitais – condição para a validade jurídica dos documentos eletrónicos.
• Melhoria na gestão de processos fiscais e comerciais
• Redução dos custos dos contribuintes
• Redução do ciclo de tramitação da cobrança
• Melhoria no ambiente de negócios
Deixa a B2 Contabilidade cuidar da sua adesão de forma profissional apresentando-lhe a solução que melhor encaixa no seu negócio!
13/05/2022
Sabes o que é E-fatura (empresários Maiense)?
Contata a B2 Contabilidade, a sua emprea de contabilidade no Maio.
A DNRE tem a honra de convidar os operadores económicos da ilha do Maio para participar numa sessão de esclarecimento sobre a Fatura Eletrónica, a ter lugar no próximo dia 16 do mês corrente, pelas 14h30, no Salão Nobre da Assembleia Municipal.
25/04/2022
É obrigatório a inscrição da sua empresa enquadrada no Regime REMPE na Previdência Social / INPS.
É obrigatório a inscrição da sua empresa enquadrada no Regime REMPE na Previdência Social.
25/04/2022
É obrigatório disponibilizar aos clientes o meio de pagamento eletrónico?
Alterações ao Código Geral Tributário: Obrigatoriedade de disponibilizar aos clientes o meio pagamento eletrónico
Os sujeitos passivos enquadrados no Regime de Contabilidade Organizada e no REMPE ficam obrigados a disponibilizar aos clientes o meio de pagamento eletrónico autorizado, no qual devem ser registadas todas as transações efetuadas referentes à sua atividade empresarial.
A não disponibilização de meio de pagamento eletrónico aos clientes, nos termos da lei, é punida com coima de trinta mil escudos (30.000$00) a setecentos e cinquenta mil escudos (750.000$00).
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