16/04/2026
🚨 Estamos contratando!
A Unicon União Contábil está com oportunidade aberta para Auxiliar Contábil em Vitória/ES 📍
Se você é graduado(a) ou está cursando Ciências Contábeis, tem organização, boa comunicação e deseja crescer na área contábil, essa vaga pode ser para você!
✨ Benefícios oferecidos:
• Salário compatível com o mercado
• Vale alimentação/refeição integral
• Vale mobilidade integral
• Plano de saúde e odontológico
• Auxílio educação
• Programa de bonificações
• Seguro de vida
• E muito mais!
📩 Envie seu currículo pelo site:
unicon.com.br/vagas
26/02/2026
Empresas que já atuam no Espírito Santo passam a contar com regras mais simples, ágeis e menos burocráticas para acessar e manter incentivos fiscais do Programa Compete. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, moderniza procedimentos, reduz exigências documentais e amplia a eficiência dos processos, acompanhando a digitalização dos serviços públicos e fortalecendo um ambiente de negócios mais competitivo e seguro para quem investe e gera empregos.
Entre as principais mudanças está a redução do custo de conformidade para as empresas beneficiárias, com dispensa de documentos antes exigidos e maior integração entre sistemas. Uma das novidades práticas envolve a comprovação da placa informativa do benefício fiscal nos estabelecimentos: a partir de agora, será possível apresentar foto ou vídeo durante a atualização anual do programa, substituindo procedimentos mais complexos adotados anteriormente.
Saiba mais https://www.unicon.com.br/post/governo-do-estado-atualiza-regras-do-compete-e-simplifica-processos-para-empresas-capixabas
27/01/2026
Alerta: Lucro Presumido
Elevação de 10% na Base de Presunção do Lucro Presumido: atenção redobrada em 2026
O Governo Federal promoveu alterações relevantes na sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, com impactos diretos na carga tributária e na forma de cálculo ao longo do ano-calendário.
Por meio do Decreto nº 12.508/2025, regulamentado inicialmente pela IN RFB nº 2.305/2025 e posteriormente ajustado pela IN RFB nº 2.306/2026, foi instituído o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido, observados critérios específicos de receita bruta.
Saiba mais https://www.unicon.com.br/post/newsletter-tribut%C3%A1ria-alerta-lucro-presumido
08/12/2025
A Unicon – União Contábil está em busca de um(a) Auxiliar Contábil para fazer parte do nosso time em Vitória/ES!
Se você é organizado(a), gosta de aprender, tem boa comunicação e busca crescer na área contábil, essa pode ser a sua oportunidade de evoluir em um ambiente acolhedor, profissional e cheio de possibilidades.
💼 O que buscamos:
• Graduado(a) ou cursando Ciências Contábeis
• Boa capacidade de organização
• Comunicação clara e objetiva
• Conhecimento em Excel (diferencial)
🎁 Benefícios que fazem a diferença:
• Salário compatível com o mercado
• Vale Alimentação/Refeição – Caju
• Vale Mobilidade – Caju
• Auxílio Bem-Estar – Wellhub
• Auxílio Educação
• Plano de Saúde e Odontológico
• Programa de Bonificações
• Dayoff no aniversário 🎉
• Auxílio CRC
• Seguro de Vida
Se você quer construir uma carreira sólida e fazer parte de um escritório que valoriza pessoas, venha fazer parte da Unicon!
🔗 Envie seu currículo pelo site: unicon.com.br/vagas
05/12/2025
SESCON-SP aciona justiça contra regras de tributação de lucros e dividendos previstas para 2026
O Sescon-SP ingressou com um mandado de segurança coletivo preventivo para tentar impedir que a Receita Federal cobre imposto sobre lucros e dividendos apurados em 2025, cobrança prevista na recém-publicada Lei nº 15.270/2025, que reformulou regras do Imposto de Renda.
A ação, apresentada na Justiça Federal, sustenta que a norma cria uma condição “juridicamente impossível” para que as empresas mantenham a isenção dos resultados de 2025: a exigência de que a distribuição dos lucros seja aprovada até 31 de dezembro deste ano. […]
Veja a matéria completa em nosso site: https://www.unicon.com.br/post/sescon-sp-aciona-justi%C3%A7a-contra-regras-de-tributa%C3%A7%C3%A3o-de-lucros-e-dividendos-previstas-para-2026
03/12/2025
Atualmente, a renda proveniente da locação de imóveis é tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com a Reforma Tributária, as pessoas físicas passarão a estar sujeitas também à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em determinadas situações de locação ou venda de imóveis.
📌Até R$ 240 mil/ano (até 3 imóveis)
ATÉ 2025: Apenas IRPF (até 27,5%)
A PARTIR DE 2026: Continua só IRPF (não incidência do CBS/IBS)
📌Acima de R$ 240 mil/ano e mais de 3 imóveis.
-Se as receitas de locação excederem o montante anual de R$ 288.000,00 (20% a mais que o valor de R$ 240.000,00) independentemente da quantidade de imóveis, a pessoa física passa a ser considerada contribuinte do IBS e da CBS já no próprio ano calendário.
-Base de cálculo com redutor social de R$ 600,00/mês por imóvel residencial, atualizado mensalmente pelo IPCA
ATÉ 2025: Apenas IRPF (Carne Leão entre 7% e 27,5%)
A PARTIR DE 2026: IRPF + CBS/IBS (quando enquadrados). Em 2026 apenas alíquota teste de 1%%
2027 até 2033: regras de transição com redutores percentuais
Já em relação à venda de imóvel, o que muda é que além do ganho de capital, serão recolhidos o IBS e CBS no caso de alienação de:
📌Mais de 3 Imóveis no ano-calendário anterior, ou
📌Mais de 1 bem imóvel construído pela própria alienante nos 5 anos anteriores a data da alienação.
Saiba mais https://www.unicon.com.br/post/loca%C3%A7%C3%A3o-realizada-por-pessoa-f%C3%ADsica
03/12/2025
Conforme disposições estabelecidas na Lei nº 15.270/2025, as empresas que possuam lucros acumulados até o ano-calendário de 2025 e desejem distribuí-los sem a incidência do novo Imposto de Renda de 10% devem obrigatoriamente formalizar a aprovação desses lucros pelo órgão societário competente.
1. O que deve ser feito?
Para que a distribuição seja considerada isenta do IR de 10%, é necessário:
Realizar uma reunião de sócios (ou acionistas, conforme o tipo societário);
Elaborar e aprovar uma ATA deliberando expressamente sobre a destinação e distribuição dos lucros acumulados até 31/12/2025;
Registrar e arquivar o documento conforme previsto no contrato social/estatuto e na legislação aplicável.
Sem a formalização adequada da deliberação societária, a distribuição poderá ser interpretada como distribuição de lucros do período subsequente, sujeitando-se à incidência do IR de 10% prevista na Lei 15.270/2025.
2. Por que isso é importante?
A Lei 15.270 de 26-11-2025 alterou a forma de tributação dos lucros distribuídos, prevendo a cobrança de 10% de IR sobre dividendos/lucros distribuídos a partir de 2026, salvo exceções expressamente regulamentadas.
A única forma de garantir a manutenção da isenção para lucros gerados até 2025 (cujo pagamento ou crédito ocorra até 31-12-2028) é comprovar que foram formalmente aprovados pelos sócios para distribuição.
3. Prazo recomendável
A ATA elaborada deve ser assinada e registrada antes do encerramento do exercício de 2025 ou, no máximo, conforme o prazo societário interno definido no contrato social, com clara menção aos lucros acumulados até 2025.
Saiba mais https://www.unicon.com.br/post/distribui%C3%A7%C3%A3o-de-lucros-acumulados-at%C3%A9-2025
03/12/2025
Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais – ICMS/ICM
O Governo do Estado do Espírito Santo publicou hoje a Lei nº 12.651, que institui um Programa de Parcelamento Incentivado para regularização de débitos fiscais de ICM e ICMS, incluindo multas e juros, conforme condições previstas na própria lei.
Saiba mais https://www.unicon.com.br/post/programa-de-parcelamento-incentivado-de-d%C3%A9bitos-fiscais-icms-icm
24/10/2025
STF impõe novo limite às condenações trabalhistas: um passo para a responsabilidade judicial
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve recentemente o entendimento de que o valor da condenação em ações trabalhistas deve se limitar ao que foi indicado na petição inicial pelo trabalhador.
A decisão, embora técnica e amparada na Súmula Vinculante nº 10 (que veda o afastamento de lei sem declaração de inconstitucionalidade), tem efeitos práticos que podem representar um avanço para a previsibilidade e a segurança jurídica nas relações de trabalho.
O fundamento é processual: os pedidos formulados na inicial delimitam o objeto da demanda, e, portanto, a condenação não pode ultrapassar o que foi requerido. Trata-se de aplicação direta do princípio da congruência, básico no processo civil e, por coerência, também aplicável ao trabalhista.
O curioso é que o mesmo Supremo, em 2022, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, retirou do trabalhador a responsabilidade pelo pagamento de honorários de sucumbência e custas quando derrotado na Justiça do Trabalho, mesmo quando havia indícios de má-fé ou litigância temerária.
Na prática, manteve-se o incentivo à judicialização sem custo real para quem demanda, deslocando todo o risco ao empregador.
Agora, com a limitação do valor da condenação, o STF adota uma postura mais coerente com a racionalidade econômica do sistema: reconhecer que o processo não pode ser uma aposta de resultado incerto, mas um instrumento de solução justa e mensurável de conflitos.
A decisão não retira direitos, tampouco impede o acesso à Justiça. Apenas exige que o trabalhador, ou seu advogado, quantifique com responsabilidade o que está pedindo. Essa objetividade, tão cara à iniciativa privada, é também condição de um ambiente jurídico equilibrado, em que o risco possa ser calculado e a negociação, estimulada.
Se a Justiça do Trabalho quer se modernizar e ser um instrumento de confiança para ambas as partes, decisões como essa indicam o caminho: menos aventura judicial, mais responsabilidade processual.
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