06/10/2026
ERROU NA NOTA FISCAL?
Nem todo erro precisa virar um problema.
Depois que uma NF-e é autorizada, ela não pode simplesmente ser editada. Mas existem formas corretas de ajustar a situação, e cada uma depende do tipo de erro cometido. Abaixo, seguem algumas soluções para NF-e de mercadorias (modelo 55)
Cancelamento
Pode ser utilizado em determinadas situações, especialmente quando a mercadoria ainda não saiu para transporte e o prazo permitido ainda não foi ultrapassado. O prazo para o cancelamento desse tipo de nota é de até 24h.
Nota complementar
É utilizada quando algum valor, quantidade ou imposto foi informado a menor e precisa ser complementado. Ou seja, caso queira informar outros valores a mais que não foram informados ainda.
Carta de Correção
Pode corrigir algumas informações da nota, mas não serve para alterar dados que impactem valores, impostos, destinatário ou datas da operação.
Nota de crédito/redução: Quando o valor ou quantidade precisa ser reduzido.
O ponto mais importante é entender que cada situação exige um procedimento diferente.
Tentar corrigir da forma errada pode gerar inconsistências fiscais e novos problemas para a empresa.
Antes de agir, confirme qual é a solução adequada para o seu caso.
Na Quantum, ajudamos sua empresa a entender essas situações com clareza e segurança.
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