05/10/2026
🚨 ADVOGADO AUTÔNOMO, ATENÇÃO À NOVA REGRA!*
A partir de 1º de janeiro de 2027, o advogado que atua como pessoa física e ultrapassa R$ 40.500,00 de faturamento anual deverá ficar atento ao CNPJ Técnico, relacionado à emissão de documentos fiscais no novo sistema da Reforma Tributária.
❓ MAS O QUE É O CNPJ TÉCNICO?
É um cadastro para identificação fiscal do profissional.
❌ Não transforma você em empresa
❌ Não altera seu CPF
❌ Não exige contrato social
❌ Não significa abrir uma Sociedade de Advocacia
⚖️ QUEM PRECISA FICAR ATENTO?
Advogados autônomos que atuam como pessoa física e ultrapassam o limite anual de R$ 40.500,00.
Já possui Sociedade Unipessoal de Advocacia ou Sociedade de Advogados com CNPJ? ➡️ Você já tem cadastro empresarial, e a situação é diferente.
⚠️ Importante: advocacia não é atividade permitida ao MEI.
📅 2027 ESTÁ CHEGANDO!
Não espere a nova regra entrar em vigor para descobrir o que precisa ser feito.
A Contabilidade FCS pode orientar você sobre sua situação fiscal e tributária. 👇
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