10/07/2026
Durante anos, o Brasil conviveu com um problema chamado guerra fiscal. Estados e municípios competiam entre si oferecendo reduções de ICMS para atrair empresas e investimentos. O resultado era um sistema desigual, confuso e cheio de distorções que prejudicava quem tentava operar de forma simples e honesta.
A Reforma Tributária encerra esse ciclo.
Com o IBS, o imposto passa a ser recolhido no destino. Ou seja, onde o consumo acontece, e não mais onde a empresa está instalada. Uma venda feita em Uberlândia para um cliente em São Paulo gera imposto para São Paulo. Simples assim.
Isso traz duas consequências diretas para o empresário. A primeira é que a tributação f**a mais previsível. Não importa mais em qual estado o fornecedor está. A alíquota é a mesma. A segunda é que a gestão do IBS passa a ser centralizada por um único Comitê Gestor, no lugar dos 27 sistemas estaduais diferentes que existem hoje.
Para quem vende para outros municípios ou estados, essa mudança precisa estar no radar agora. A forma de calcular, emitir e registrar essas operações muda a partir de 2026.
A Artha Contabilidade já está preparada para orientar o seu negócio nessa transição. Se você vende além da sua cidade e quer entender o impacto real para a sua operação, fala com a gente.