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02/02/2026

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Contribuintes que pretendem aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) já dispõem das ...
30/01/2026

Contribuintes que pretendem aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) já dispõem das declarações necessárias para adesão.

Dia 19, a Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que permite regularizar bens não declarados ou declarados indevidamente, além de bens relativos a espólio com sucessão aberta até 31 de dezembro de 2024. Pela regularização, o contribuinte paga IR sobre ganho de capital de 15% do valor do bem regularizado, somado à multa de 100% do imposto devido.

Antes disso, dia 2, o órgão já tinha liberado a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), para quem quer atualizar o valor de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com desconto. A diferença entre o valor de compra e o atualizado será tributada em 4% do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e em 4,8% do IR mais 3,2% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas.

A condição para usufruir o abatimento é a manutenção do imóvel por quatro anos ou do veículo por dois anos, exceto em casos de venda do bem devido à herança ou separação conjugal.

Nas duas modalidades – Rearp-Atualização e Rearp-Regularização – a declaração deve ser apresentada até o dia 19 de fevereiro e o prazo para pagamento do imposto integral ou da primeira cota é 27 de fevereiro.

O dispositivo da Lei Complementar (LC) nº 224/25 que mantém entidades sem fins lucrativos livres do aumento de tributaçã...
28/01/2026

O dispositivo da Lei Complementar (LC) nº 224/25 que mantém entidades sem fins lucrativos livres do aumento de tributação restringe a isenção às Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Com isso, as organizações que não se enquadram nessas categorias, até então isentas, passam a ter de recolher tributos.

O fim da isenção afeta várias dessas pessoas jurídicas, como entidades beneficentes e associações civis ou culturais. Desde janeiro, elas estão obrigadas a pagar 10% da alíquota padrão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o que corresponde a 1,5%, com adicional de 1% sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 20 mil mensais. A partir de 1º de abril, também começam a pagar o mesmo percentual em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (0,9%).

A medida exige que entidades não classif**adas como OS ou Oscips refaçam seu planejamento financeiro para incluir a nova tributação e busquem alternativas para enfrentar essa mudança.

Organizações com imunidade tributária prevista na Constituição Federal mantêm os benefícios.

Por meio da Portaria Interministerial nº 13/26, publicada dia 12, os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divu...
26/01/2026

Por meio da Portaria Interministerial nº 13/26, publicada dia 12, os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram o reajuste de 3,9% dos benefícios previdenciários. A correção vale desde 1º de janeiro.

De acordo com a norma, o salário-família para trabalhadores com filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade passa a ser R$ 67,54. O benefício é devido para quem recebe até R$ 1.980,38.

Veja como f**a a nova tabela de contribuição previdenciária aplicável a salários de empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos:

• até R$ 1.621,00 7,5%

• de 1.621,01 até 2.902,84 9%

• de 2.902,85 até 4.354,27 12%

• de 4.354,28 até 8.475,55 14%

Pelo fato de a tabela ser progressiva, cada alíquota incide sobre a respectiva faixa salarial.

Dia 9, foi publicado o Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/26), para nortear a relação entre contr...
23/01/2026

Dia 9, foi publicado o Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/26), para nortear a relação entre contribuintes e administrações tributárias. A norma traça parâmetros para atuação dos fiscos, além de direitos e deveres dos contribuintes.

Comunicação clara por parte do fisco, direito à autorregularização antes da autuação e garantia de defesa estão entre os direitos dos contribuintes, enquanto cumprimento das obrigações, guarda da documentação pelo prazo estipulado em lei e boa-fé figuram como deveres.

A Lei Complementar (LC) assegura aos bons pagadores acesso a canais de atendimento simplif**ados, prioridade na análise de processos, bem como participação em programas de conformidade tributária.

Por outro lado, o Código define que devedor contumaz é quem tem débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões, equivalentes a mais de 100% de seu patrimônio conhecido, ou inadimplente por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses. Estados, Distrito Federal e municípios podem definir regras próprias a esse respeito.

Esse contribuinte tem sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas considerada inapta e não pode usufruir qualquer benefício fiscal nem usar créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa para o pagamento de tributos. Também f**a impedido de participar de licitações e de propor (ou continuar com) recuperação judicial.

Como agravante, o devedor contumaz perde o direito à extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo. A proibição engloba os crimes de apropriação indébita previdenciária; sonegação de contribuição previdenciária; contra a ordem tributária e econômica; e contra as relações de consumo.

A LC já está valendo, com exceção dos dispositivos relativos aos programas Confia e Sintonia e aos selos de conformidade, que entram em vigor em 90 dias.

A Receita Federal notificou, no fim de dezembro, mais de 22 mil empresas que, não sendo optantes pelo Simples Nacional, ...
21/01/2026

A Receita Federal notificou, no fim de dezembro, mais de 22 mil empresas que, não sendo optantes pelo Simples Nacional, declararam esta condição no eSocial. Em função desta informação errônea, deixaram de pagar as contribuições previdenciária patronal e para o Sistema S.

Os Avisos de Autorregularização foram enviados pelos Correios e para a caixa postal das empresas no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Neles, os contribuintes encontram orientações sobre os procedimentos a serem adotados para corrigir as divergências.

Caso a autorregularização não seja feita até 22 de fevereiro, as empresas f**am sujeitas à autuação, com o correspondente pagamento de juros e multas.

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O fim gradual da desoneração da folha de pagamentos, que substitui o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária pa...
19/01/2026

O fim gradual da desoneração da folha de pagamentos, que substitui o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento por uma alíquota variável entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta para 17 setores da economia, entra no segundo ano, com mudanças no cálculo do valor devido.

Conforme previsto na Lei nº 14.973/24 e na Instrução Normativa nº 2.242/24, desde o dia 1º, a contribuição será calculada pela soma de 60% das alíquotas da contribuição sobre a receita bruta (entre 0,6% e 2,7%) e 10% do valor da folha de pagamentos.

Em 2027, a contribuição equivalerá a 40% das alíquotas sobre a receita bruta (entre 0,4% e 1,8%) e 15% sobre a folha.

Se a empresa não mantiver o número de empregados igual ou maior do que 75% da média do ano anterior, voltará a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos a partir de 2027.

Os setores beneficiados pela desoneração da folha são calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Ao longo do mês de dezembro, a Receita Federal publicou em sua página na internet duas orientações referentes à reforma ...
16/01/2026

Ao longo do mês de dezembro, a Receita Federal publicou em sua página na internet duas orientações referentes à reforma tributária de renda. Uma aborda a aplicação das tabelas complementares do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) e outra, os critérios a serem seguidos pelas empresas para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos pagos. Sobre esse último tema, também disponibilizou um manual com perguntas e respostas.

Todas essas mudanças, somadas a decisões judiciais sobre o IRPF, foram consolidadas na Instrução Normativa nº 2.299/25, publicada dia 18.

As mudanças nas regras da tributação de renda deixaram o cálculo do imposto devido ou a reter na fonte mais complexo, tornando recomendável a leitura dessas orientações. Em caso de dúvidas, consulte-nos.

Com correção de 6,79%, o salário mínimo passou para R$ 1.621 dia 1º. Estabelecido pelo Decreto nº 12.797/25, publicado d...
14/01/2026

Com correção de 6,79%, o salário mínimo passou para R$ 1.621 dia 1º. Estabelecido pelo Decreto nº 12.797/25, publicado dia 24, o reajuste elevou o valor diário do piso salarial para R$ 54,04, e, o horário para R$ 7,37.

Fixada em 5% do salário mínimo, a contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) à Previdência Social também subiu para R$ 81,05. Esse valor corresponde somente à contribuição previdenciária. A ele, o MEI precisa acrescentar valores fixos equivalentes a R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou a R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS). Com os impostos, o DAS-MEI da indústria ou do comércio f**a em R$ 82,05; o dos serviços, em R$ 86,05; e o de comércio e serviço, em R$ 87,05.

MEIs caminhoneiros recolhem 12% do salário mínimo a título de contribuição previdenciária, mais o valor fixo de ICMS ou ISS. Assim, dependendo das características do transporte, a contribuição mínima será de R$ 195,52 e a máxima, de R$ 200,52.

Em janeiro, o recolhimento do DAS-MEI ainda deve ser feito pelos valores antigos, pois se refere ao mês de dezembro. O aumento virá apenas em fevereiro, quando o MEI paga a contribuição de janeiro.

12/01/2026

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