Modelo Contabilidade e Administração de Condomínios

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Modelo Contabilidade e Administração de Condomínios Serviços contábeis, administração condominial e departamento jurídico.

Síndico não precisa decorar todas as normas. Mas precisa saber quando elas entram em cena.Manutenção, reformas, fachadas...
20/10/2026

Síndico não precisa decorar todas as normas. Mas precisa saber quando elas entram em cena.

Manutenção, reformas, fachadas, inspeções e perícias exigem atenção — e seguir as normas técnicas da ABNT ajuda a garantir mais segurança, prevenção e responsabilidade na gestão do condomínio.

Entre as principais estão:
🔹 NBR 16747 – Inspeção predial
🔹 NBR 16280 – Reformas
🔹 NBR 5674 – Gestão da manutenção
🔹 NBR 13755 – Fachadas
🔹 NBR 15575 – Desempenho das edificações
🔹 NBR 13752 – Perícias de engenharia

E não podemos esquecer do Código Civil, da Lei do Condomínio, da Convenção e do Regimento Interno.

O objetivo não é conhecer cada norma de cor. É entender que manutenção, reformas, inspeções e intervenções no condomínio não devem ser tratadas no improviso.

Uma boa administração também significa prevenção, organização e responsabilidade.

Conte com a Modelo Contabilidade para uma gestão que cuida das finanças, otimiza processos e busca reduzir custos sem abrir mão da qualidade.

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A Receita Federal lançou novos indicadores no Painel Receita, permitindo que as empresas acompanhem, mês a mês, a evoluç...
16/10/2026

A Receita Federal lançou novos indicadores no Painel Receita, permitindo que as empresas acompanhem, mês a mês, a evolução da receita bruta e da participação de mercado.

A ferramenta possibilita comparações por setor econômico, estado, região e país, ajudando a identificar tendências de crescimento ou retração e a compreender melhor o posicionamento da empresa em diferentes mercados.

E tem mais: os indicadores são gerados a partir de informações que as empresas já prestam à Receita Federal. Não é necessário apresentar uma nova declaração para utilizar a funcionalidade.

📌 O acesso está disponível pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo da Receita Federal, após a autenticação e seleção do CNPJ.

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A Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026 trouxe mudanças na apuração do IRPJ e da CSLL, com impactos para empresas do set...
13/10/2026

A Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026 trouxe mudanças na apuração do IRPJ e da CSLL, com impactos para empresas do setor de saúde e instituições financeiras.

📌 Serviços hospitalares
A norma mantém o percentual de 8% para determinação da base de cálculo do IRPJ sobre serviços hospitalares e determinadas atividades de diagnóstico e terapia, desde que atendidos os requisitos legais. A nova redação inclui expressamente os serviços de anestesiologia entre as atividades que podem receber esse tratamento tributário.
Para ter direito ao percentual, a prestadora deve ser organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A alteração também mantém fora desse tratamento as empresas constituídas como sociedades simples e passa a mencionar expressamente o empresário individual entre os prestadores que não se enquadram na regra.
Consultas médicas simples e empresas que apenas cedem mão de obra médica não se enquadram automaticamente nesse tratamento.

📌 Instituições financeiras
A regulamentação amplia até 31 de dezembro de 2026 o prazo para revisão da opção de dedução de perdas em créditos inadimplidos, conforme as condições previstas na legislação.
Também estabelece procedimentos para ajustes na ECF em situações específicas.

⚠️ Empresas dos setores de saúde e financeiro devem avaliar os efeitos das alterações na apuração dos tributos e verificar a necessidade de ajustes em seus controles contábeis e obrigações fiscais.

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Sua empresa já está preparada para as novas APIs de apuração da CBS? 📊A Receita Federal publicou a documentação técnica ...
09/10/2026

Sua empresa já está preparada para as novas APIs de apuração da CBS? 📊

A Receita Federal publicou a documentação técnica das novas APIs de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com disponibilização gratuita e implantação gradual a partir de outubro de 2026.

Entre as novidades estão as consultas incrementais, que permitem acessar apenas as informações alteradas desde a última consulta. A proposta é reduzir o volume de dados processados, o tempo de processamento e o consumo de recursos computacionais.

As APIs contemplarão consultas de débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos, além da emissão de DARF em situações específicas.

📌 Atenção, empresas e desenvolvedores: a Receita Federal recomenda consultar a documentação técnica e planejar as adequações necessárias nos sistemas para acompanhar a implantação das novas ferramentas.

Para empresas e profissionais da contabilidade, a disponibilização das ferramentas representa mais uma etapa de adaptação dos sistemas utilizados para apuração, acompanhamento e pagamento dos tributos.

A expectativa é que o modelo de consultas incrementais também facilite o processamento de grandes volumes de informações, especialmente para contribuintes que precisam integrar os dados fiscais da Receita Federal aos próprios sistemas.

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A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026, prorrogou por mais 365 dias a regra excepcional que permi...
06/10/2026

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026, prorrogou por mais 365 dias a regra excepcional que permite a concessão de auxílio por incapacidade temporária mediante análise documental (Atestmed), sem perícia presencial, com validade até 20 de setembro de 2027.

⚠️ Atenção, Departamento Pessoal: a prorrogação da regra não significa que o benefício individual poderá durar 365 dias. O limite de afastamento por análise documental continua sendo de até 90 dias, conforme as condições aplicáveis.

Na rotina do DP, é fundamental:
✔️ Acompanhar os prazos de afastamento e programar os exames de retorno ao trabalho com antecedência.
✔️ Orientar os colaboradores sobre a importância de apresentar atestados médicos completos, legíveis e com as informações exigidas.
✔️ Monitorar a documentação para evitar pendências que possam comprometer o andamento da solicitação do benefício.

Informação e organização fazem a diferença na gestão do Departamento Pessoal.

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Cooperativas: o prazo para opção pelo regime específico de IBS e CBS está aberto!Até 31 de outubro de 2026, sociedades c...
02/10/2026

Cooperativas: o prazo para opção pelo regime específico de IBS e CBS está aberto!

Até 31 de outubro de 2026, sociedades cooperativas podem optar pelo regime específico de IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A escolha deve ser feita pelo Portal Tributação sobre Consumo e exige atenção às obrigações previstas pela Receita Federal.

Antes de optar, é importante avaliar os impactos da decisão sobre créditos tributários, fluxo de caixa, operações e relações comerciais da cooperativa.

📌 A decisão deve considerar as particularidades de cada sociedade e, por isso, o acompanhamento contábil é fundamental para um planejamento adequado para 2027.

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Atenção aos novos prazos do SIMPLESO Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou por meio da Resolução CGSN nº 194/2026 ...
29/09/2026

Atenção aos novos prazos do SIMPLES

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou por meio da Resolução CGSN nº 194/2026 os prazos de opção pelo regime e pelo recolhimento do IBS e da CBS para 2027.

📌 Opção pelo Simples Nacional: até 15 de outubro de 2026.
📌 Opção pelo regime regular de IBS e CBS: empresas já optantes pelo Simples terão até 30 de outubro de 2026 para fazer essa escolha.
📌 Regularização de pendências: também poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.
📌 Cancelamento das opções (tanto pelo Simples como pelo regime regular de IBS/CBS): de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Para quem já está no Simples, a decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular merece atenção. É importante avaliar os efeitos tributários para o negócio, especialmente nas operações entre empresas e no aproveitamento de créditos na cadeia.
O novo calendário trouxe mais tempo, mas também exige organização. Separe as situações, confira os prazos e avalie cada caso com cuidado.

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A Receita Federal confirmou que a Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode se beneficiar do Regime Especial de Trib...
25/09/2026

A Receita Federal confirmou que a Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode se beneficiar do Regime Especial de Tributação (RET) em incorporações imobiliárias.

Na prática, isso pode significar uma tributação unificada de 4% sobre a receita mensal recebida pelo empreendimento, reunindo:
🔹 IRPJ
🔹 CSLL
🔹 PIS/Pasep
🔹 Cofins

E há uma condição ainda mais favorável: a alíquota pode ser reduzida para 1% quando a incorporação envolver imóveis residenciais de interesse social destinados a famílias enquadradas na Faixa Urbano 1 do Minha Casa, Minha Vida, conforme as regras aplicáveis.

Mas a utilização do RET não é automática. Entre os principais requisitos estão:
📌 Patrimônio de afetação: o empreendimento deve ter seu patrimônio separado do patrimônio geral da incorporadora.
📌 Contabilidade separada: as receitas, despesas e registros relacionados à obra e ao patrimônio de afetação devem ser mantidos de forma isolada, em livros próprios.
📌 Responsabilidade do sócio ostensivo: é ele quem realiza, em nome próprio, as obrigações perante a Receita Federal relacionadas à SCP, incluindo requerimentos, declarações e pagamentos.

⚠️ Outro ponto importante: a opção pelo RET é irretratável enquanto existirem direitos ou obrigações do empreendimento perante os adquirentes das unidades.
Para incorporadoras e estruturas que utilizam SCP, entender corretamente as regras do RET pode fazer uma diferença significativa no planejamento tributário do empreendimento.

Antes de optar pelo regime, é fundamental avaliar o enquadramento e todos os requisitos da operação.

Tem dúvidas sobre o RET ou sobre a tributação da sua incorporação?
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Contabilidade é equilíbrio, precisão, responsabilidade e visão estratégica.Celebrado em 22 de setembro, o Dia do Contado...
22/09/2026

Contabilidade é equilíbrio, precisão, responsabilidade e visão estratégica.

Celebrado em 22 de setembro, o Dia do Contador remete a um importante marco para a profissão no Brasil: em 1945, o Decreto-Lei nº 7.988 reconheceu o curso de Ciências Contábeis, consolidando a formação de profissionais essenciais para a vida econômica e empresarial do país.

Não por acaso, o Caduceu de Hermes tornou-se símbolo da profissão contábil. Suas serpentes entrelaçadas representam equilíbrio e dualidade, enquanto as asas remetem à agilidade e à precisão — características indispensáveis diante da complexidade e da velocidade do cenário econômico atual.

O contador não apenas registra números. Ele interpreta informações, acompanha cenários, orienta decisões e contribui para que empresas tenham bases sólidas para crescer e se desenvolver.

Neste Dia do Contador, nosso reconhecimento a todos os profissionais que fazem da contabilidade uma ferramenta essencial para a organização, o crescimento e a sustentabilidade dos negócios.

Parabéns pelo conhecimento, pela responsabilidade e pela relevância que exercem todos os dias.

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Uma nova regra da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS trouxe duas dispensas importantes para os nanoempreendedores...
18/09/2026

Uma nova regra da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS trouxe duas dispensas importantes para os nanoempreendedores:
✅ dispensa da inscrição no CNPJ para identificação relacionada ao IBS e à CBS;
✅ dispensa da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos para esses novos tributos.

A medida está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 e vale até 31 de dezembro de 2028.

Quem pode ser considerado nanoempreendedor?
A categoria contempla determinadas pessoas físicas que exercem atividades econômicas em pequena escala, com receita bruta anual de até 50% do limite do MEI. Considerando o limite atual de R$ 81 mil, isso corresponde a R$ 40,5 mil por ano.

⚠️ Detalhe importante: a dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS. Nesse caso, as obrigações correspondentes ao regime escolhido passam a ser aplicáveis.

Também é importante não confundir essa medida com uma isenção de impostos. A dispensa é específica para determinadas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. As demais obrigações tributárias que forem aplicáveis à atividade continuam existindo.

📌 Na prática, a medida busca reduzir a burocracia para atividades econômicas de menor porte durante uma etapa importante da implantação da reforma tributária.

Se você se enquadra nessa categoria ou tem dúvidas sobre como a reforma tributária pode afetar sua atividade, procure orientação de uma equipe especializada.

Uma análise adequada pode ajudar você a tomar decisões com mais segurança e evitar surpresas durante a transição.

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