23/07/2026
A Resolução CRPS nº 13/2026, vigente desde 13 de julho de 2026, não restabeleceu a exigência de 10 contribuições para a concessão do salário-maternidade.
No entanto, a dispensa da carência não elimina a necessidade de comprovar outros requisitos, como:
✅ Qualidade de segurado
✅ Filiação regular ao RGPS
✅ Categoria previdenciária
✅ Documentação relacionada ao fato gerador
✅ Exercício da atividade, quando aplicável
Em determinadas situações, uma única contribuição pode ser suficiente. Porém, um recolhimento isolado não gera filiação retroativa nem dispensa a análise dos demais requisitos legais.
Deslize para entender o que mudou com o Enunciado nº 19 do CRPS e quais cuidados devem ser observados antes de solicitar o benefício.
Contabilidade Arcaro
📱 (48) 9 8843-3342
📍 Cidade Alta, Turvo/SC