09/10/2026
🏗️ Antes de tirar um empreendimento do papel, é preciso colocar a tributação na conta.
A reforma tributária traz regras específicas para a incorporação imobiliária. Entenda alguns pontos que merecem atenção:
🔹 Regime de transição
Incorporações com patrimônio de afetação e opção pelo RET efetivada até 31/12/2028 podem, cumpridos os requisitos legais, optar pelo recolhimento de IBS e CBS de 2,08% sobre a receita mensal recebida. Essa opção impede o aproveitamento de créditos e dos redutores.
🔹 Estoque e obras em andamento
No regime regular, imóveis existentes e obras em construção em 31/12/2026 podem ter valores considerados no redutor de ajuste. Organizar os documentos de aquisição e os comprovantes dos custos é essencial.
🔹 Tributação das vendas
No regime regular, as alíquotas de IBS e CBS nas vendas imobiliárias têm redução de 50%. Para imóveis residenciais novos, há também redutor social com valor-base de R$ 100 mil, atualizado pelo IPCA, conforme as condições legais.
Cada empreendimento precisa de uma análise própria. Regime, prazos e documentação fazem parte dessa decisão.
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