26/08/2026
📌 A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional entra em vigor em 1º de novembro de 2026. A mudança exige atenção antecipada dos escritórios contábeis, que terão papel importante na orientação dos clientes sobre novos sistemas, cadastros e processos de emissão.
📌 A exigência foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou o prazo inicialmente previsto para setembro. A partir de novembro, as empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e, disponível tanto pela aplicação web quanto por integração via interface de programação de aplicações (API).
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