13/10/2026
⚠️ ATENÇÃO, EMPREGADOR DOMÉSTICO!
Você sabia que o DET — Domicílio Eletrônico Trabalhista também é obrigatório para empregadores domésticos?
Desde 1º de agosto de 2024, os empregadores domésticos passaram a estar abrangidos pela utilização obrigatória do DET.
É por meio desse sistema que a Inspeção do Trabalho pode enviar notificações, intimações, avisos e outras comunicações oficiais.
O DET é aplicado aos empregadores sujeitos à Inspeção do Trabalho, incluindo empregadores domésticos, MEIs e empresas, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
⚠️ IMPORTANTE:
Todos os empregadores já possuem uma caixa postal no DET, mas é fundamental realizar o primeiro acesso para atualizar os dados de contato, como e-mail e telefone, e cadastrar a frase de segurança.
E atenção: não acessar o DET não impede que uma comunicação produza efeitos.
Isso significa que o empregador pode perder prazos ou até sofrer penalidades caso deixe de atender uma determinação da fiscalização.
Por isso, mantenha seus dados atualizados e acompanhe regularmente sua caixa postal no DET.
❗ Ficou com dúvidas sobre o DET? Entre em contato e saiba como manter seu cadastro atualizado.