01/10/2026
⚠️ Foi convocado para trabalhar nas eleições? Então vale conhecer seus direitos.
👉 Folga em dobro:
Quem atua nos trabalhos eleitorais tem direito a 2 dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo da remuneração, devendo apresentar para a empresa a declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Isso vale para mesários, secretários, presidentes e etc.
👉 Quem for convocado para participar dos treinamentos também tem direito a folgas?
Sim, todos os trabalhadores que participarem de treinamentos também tem direito a dois dias de folgas por cada dia a disposição da Justiça Eleitoral.
👉 Quando comunicar a empresa que fui convocado?
A comunicação deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação, entregando a declaração expedida pelo juiz eleitoral ao seu empregador.
👉 Quando devo tirar os dias de folgas?
Não tem nada previsto na legislação, mas o ideal é que ocorra logo após as eleições. Ou seja, ambas as partes devem entrar em acordo para que a finalidade das folgas sejam cumpridas, ou seja, para descanso do trabalhador.
E atenção: o trabalhador que não foi convocado, mas precisa votar no dia da eleição, também deve ter o tempo necessário para exercer seu direito ao voto, considerando o deslocamento e o retorno ao trabalho.
Ficou com dúvida sobre como aplicar essas regras? A J2C pode ajudar.
📲 Entre em contato: (51) 99730-9056