02/10/2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026 trouxe novas regras para o tratamento de determinados incentivos fiscais no cálculo da Tributação Mínima Global (GloBE).
A nova regra estabelece um tratamento específico para determinados incentivos qualificados, considerando limites relacionados à substância econômica da jurisdição, como folha de pagamento e ativos tangíveis elegíveis.