28/05/2025
⚠️⚠️O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim!
🦁Se você ainda não enviou, não deixe para a última hora! Evite multas e problemas com a Receita Federal.
🦁Fale conosco e fique em dia com suas obrigações fiscais!
12/04/2025
⚠️⏩Atenção, contribuintes! O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.
🦁Não deixe para a última hora! Precisa de ajuda ou tem dúvidas?
Entre em contato conosco e conte com nosso suporte especializado.
04/02/2025
💰| No início, é normal que os empresários tenham uma preocupação com relação ao fôlego que ele precisará ter para segurar os momentos difíceis.
➡️Em um período em que muito provavelmente a empresa ainda não irá gerar receita suficiente para se manter e que certamente ainda não foi possível a captação de possíveis investimentos, é um movimento muito natural o empreendedor cometer um erro básico: misturar finanças pessoais e finanças da empresa.
➡️Para que isso seja evitado, tudo começa com um planejamento financeiro adequado. É preciso estipular os gastos, inclusive com impostos e taxas. Desta forma, será possível manter um fluxo de caixa da empresa e ter controle do que são suas despesas recorrentes.
Conte conosco!
23/01/2025
📲Receita Federal suspende monitoramento do Pix.
👉O Governo Federal voltou atrás em uma decisão que impacta milhões de brasileiros: a Receita Federal suspendeu as mudanças no monitoramento de transações via Pix, que haviam entrado em vigor no início do ano.
🚨 Mas Atenção! ⚠️
👉 O Pix Continua Sob Fiscalização da Receita Federal. Apesar da revogação da norma, é importante lembrar que o Pix não está livre de fiscalização. A Receita Federal continuará monitorando as transações financeiras para garantir a conformidade.
23/01/2025
Não. Para empresa que não está em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional
somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (base legal: art. 16, § 2º, da Lei
Complementar nº 123, de 2006).
Busque auxílio especializado, entre em contato conosco!