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O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (28), que os sindicatos podem repre...
22/10/2026

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (28), que os sindicatos podem representar judicialmente integrantes da categoria, inclusive quando a ação envolve apenas um trabalhador. A legitimidade sindical vale para as fases de conhecimento, liquidação e execução do processo e não depende de autorização individual dos representados.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 27 dos recursos repetitivos e estabelece uma tese jurídica vinculante, que deverá orientar os julgamentos da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

Segundo o entendimento firmado pela maioria do Tribunal, o fato de ser necessário identif**ar quais trabalhadores têm direito ao benefício ou calcular individualmente os valores devidos não impede a atuação do sindicato. Essas etapas podem ser realizadas posteriormente, inclusive durante a liquidação e a execução da decisão.

O que muda para os sindicatos
A tese reconhece ampla legitimidade extraordinária das entidades sindicais para defender direitos individuais ou coletivos relacionados à categoria que representam. A atuação pode ocorrer em favor de associados e não associados, de grupos de trabalhadores ou de apenas uma pessoa.

Com isso, a representação sindical não f**a restrita a situações em que todos os integrantes da categoria sejam beneficiados pela ação. A entidade também pode atuar quando a demanda alcançar um único trabalhador.

A legitimidade abrange as diferentes etapas do processo, desde a fase de conhecimento até a liquidação e a execução. Portanto, a atuação sindical pode continuar mesmo quando chega o momento de definir os beneficiários ou calcular os valores correspondentes a cada trabalhador.

O TST também estabeleceu que essas particularidades individuais não impedem o processamento da ação coletiva nem de uma execução promovida pelo sindicato.

A prova específ**a do Exame de Qualif**ação Técnica (EQT) para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela S...
20/10/2026

A prova específ**a do Exame de Qualif**ação Técnica (EQT) para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) foi aplicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 3 de outubro de 2026, das 14h às 18h, no horário de Brasília. A avaliação integra a 2ª edição do EQT de 2026 e é destinada aos profissionais que pretendem atuar como auditores independentes em entidades supervisionadas pela Previc.

O exame faz parte do conjunto de provas específ**as do EQT voltadas a profissionais que desejam atuar em segmentos regulados. Além da Previc, a edição de 2026 contempla avaliações específ**as para instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) e sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A prova específ**a da Previc tem como finalidade avaliar conhecimentos relacionados às regras e à atividade de auditoria no segmento de previdência complementar. Para o CFC, o EQT é uma das etapas relacionadas à qualif**ação técnica dos contadores que pretendem atuar como auditores independentes nas organizações reguladas pelos órgãos abrangidos pelo exame.

Para que serve a prova específ**a da Previc
A avaliação é direcionada ao profissional que pretende atuar em auditoria independente nas entidades supervisionadas pela Previc. Dessa forma, seu conteúdo está relacionado às particularidades do segmento de previdência complementar.

A prova específ**a para esse campo exige conhecimentos sobre legislação e normas aplicáveis às entidades supervisionadas pela Previc, operações dessas entidades e sua contabilidade.

Além disso, a existência de uma avaliação específ**a está relacionada à necessidade de verif**ar conhecimentos técnicos próprios dos diferentes setores submetidos à regulação. Por isso, o EQT não possui apenas uma prova geral: há avaliações direcionadas aos segmentos de atuação abrangidos pelo exame.

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19/10/2026

🇧🇷💚❤️ Hoje celebramos o orgulho de ser piauiense! Terra de um povo trabalhador, acolhedor e cheio de história, o Piauí carrega riquezas culturais, belezas naturais e a força de quem constrói diariamente um futuro melhor. Que nunca falte orgulho de nossas raízes e esperança no que ainda vamos conquistar.

Feliz Dia do Piauí! 🌵✨

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítimo, em determinadas situações, realizar o arr...
18/10/2026

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítimo, em determinadas situações, realizar o arresto de valores por meio do Sisbajud antes da citação por edital em uma execução fiscal. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.189.427/PE, relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues.

O caso envolvia uma execução fiscal na qual as tentativas de citação por correio e por oficial de Justiça não tiveram sucesso. Antes de determinar a citação por edital, o juízo de primeira instância autorizou o arresto cautelar de valores via Sisbajud para tentar localizar e garantir bens do devedor.

Por unanimidade, a Primeira Turma negou o recurso da Fazenda Nacional e manteve o entendimento de que o juiz pode postergar a citação por edital e priorizar medidas executivas consideradas mais efetivas.

Quando o bloqueio pode ocorrer antes da citação
Segundo o STJ, a citação por edital continua sendo possível, mas não precisa necessariamente ser realizada imediatamente depois de frustradas as tentativas de localização pessoal do devedor.

A Corte considerou que o juiz tem poderes para organizar a ordem dos atos processuais com o objetivo de dar maior efetividade e celeridade à execução. A decisão se baseou, entre outros dispositivos, nos artigos 4º, 8º, 139 e 370 do Código de Processo Civil.

No caso analisado, o arresto via Sisbajud foi utilizado para localizar e restringir valores do devedor. Para o STJ, a medida também pode estimular o comparecimento espontâneo da parte executada, permitindo que ela tome conhecimento da execução e exerça o direito de defesa.

O entendimento, portanto, não autoriza o bloqueio indiscriminado de valores em qualquer execução fiscal. A decisão trata da possibilidade de o magistrado priorizar a medida dentro da condução do processo, diante das circunstâncias do caso.

Arresto não é o mesmo que penhora
Um ponto importante para empresas é diferenciar arresto de penhora.

O arresto tem caráter de garantia. Nesse contexto, o dinheiro é localizado e constrito para evitar que os bens do devedor desapareçam ou sejam transferidos enquanto a execução prossegue.

Uma empresa paga R$ 2.600 ao empregado e afirma que o valor já inclui salário-base, horas extras e adicional noturno. Se...
16/10/2026

Uma empresa paga R$ 2.600 ao empregado e afirma que o valor já inclui salário-base, horas extras e adicional noturno. Se não identif**a quanto foi pago por cada parcela, o trabalhador não consegue conferir se recebeu corretamente seus direitos. Essa forma de pagamento é conhecida como salário complessivo.

A Súmula 91 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera nula a cláusula contratual que fixa uma importância ou um percentual para atender, de maneira englobada, a vários direitos legais ou contratuais do empregado. Para a empresa, o principal risco é não conseguir demonstrar quais parcelas efetivamente quitou.

Como identif**ar o salário complessivo?
O sinal de alerta é um pagamento apresentado como quantia global para cobrir direitos diferentes, sem que seja possível identif**ar o valor de cada um. Veja um exemplo hipotético:

Parcela devida no mês Valor
Salário-base R$ 2.000
Horas extras R$ 500
Adicional noturno R$ 100
Total R$ 2.600
Se o recibo apresentar apenas “salário: R$ 2.600” e o contrato disser que essa quantia cobre também horas extras e adicional noturno, não há como conferir o pagamento individual dessas verbas. O total pode até coincidir com a soma das parcelas, mas essa coincidência não demonstra, por si só, que cada direito foi corretamente calculado.

Receber um salário mensal fixo, por outro lado, não caracteriza salário complessivo. A questão é tentar incluir, sem identif**ação dos valores, outras parcelas devidas dentro desse pagamento.

Bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos que cobram gorjeta ou taxa de serviço precisam ter atenção à forma...
14/10/2026

Bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos que cobram gorjeta ou taxa de serviço precisam ter atenção à forma como esses valores são registrados e repassados aos trabalhadores. Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça que a gorjeta não integra a receita bruta quando destinada aos empregados, o tema ainda será definido de forma vinculante pela Corte no âmbito do Simples Nacional.

A discussão ganhou novo capítulo em setembro de 2026, quando a Primeira Seção do STJ afetou três recursos ao rito dos repetitivos. O Tema 1.473 vai definir se os valores recebidos a título de gorjeta e posteriormente repassados aos empregados integram ou não a base de cálculo do Simples Nacional.

Enquanto o julgamento não ocorre, a Receita Federal está vinculada a entendimento favorável à exclusão das gorjetas da base do Simples Nacional. A orientação consta da página de jurisprudência vinculante do órgão e decorre do Parecer SEI nº 2.135/2025/MF, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Gorjeta não é receita própria
A Lei nº 13.419/2017, que disciplinou o rateio das gorjetas, estabelece que o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional e destinado à distribuição aos empregados não constitui receita própria do empregador.

A legislação também determina que a gorjeta seja distribuída de acordo com critérios estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na ausência dessas regras, os critérios podem ser definidos em assembleia dos trabalhadores.

A legislação trabalhista considera como gorjeta tanto a importância dada espontaneamente pelo cliente quanto o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional e destinado aos empregados.

Na prática, portanto, o estabelecimento atua como arrecadador desses valores, que posteriormente são destinados aos trabalhadores conforme as regras de distribuição aplicáveis.

A Receita Federal informou que 277.755 solicitações de opção pelo Simples Nacional ainda aparecem como indeferidas, mas ...
12/10/2026

A Receita Federal informou que 277.755 solicitações de opção pelo Simples Nacional ainda aparecem como indeferidas, mas os contribuintes permanecem dentro do prazo legal para regularizar as pendências que impediram o deferimento.

O número consta do balanço atualizado nesta sexta-feira (2). Ao todo, foram registradas 441.825 solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 164.070 já foram deferidas.

O órgão esclarece que os indeferimentos não representam, neste momento, uma decisão definitiva. As empresas podem corrigir as pendências impeditivas dentro do prazo estabelecido e acompanhar a situação da solicitação.

Pedidos ao Simples Nacional
O balanço das notif**ações de exclusão mostra que milhares de empresas correm o risco de deixar o regime por conta de pendências fiscais e cadastrais. A Receita Federal, porém, reforça que os dados são atualizados constantemente à medida que as empresas regularizam suas situações e os novos pedidos de opção são processados.

A orientação é que os contribuintes consultem o portal do e-CAC ou o Portal do Simples Nacional para verif**ar quais impedimentos precisam ser corrigidos. Esse procedimento é especialmente importante para as empresas que pretendem ingressar ou se manter no Simples Nacional em 2027, uma vez que a regularização das pendências até o final deste ano é condição obrigatória para o enquadramento tributário do próximo ano.

Prazo para regularização
A empresa deve identif**ar a pendência indicada no sistema e providenciar a correção junto ao órgão responsável.

A Receita ressalta que o contribuinte deve observar os procedimentos e prazos aplicáveis à opção pelo regime tributário.

A existência de um pedido inicialmente indeferido, portanto, não signif**a necessariamente que a empresa f**ará fora do Simples Nacional. A situação pode ser alterada após a regularização das pendências.

💙🙏 Neste Dia de Nossa Senhora Aparecida, renovamos a fé e a esperança, celebrando aquela que é símbolo de devoção para m...
12/10/2026

💙🙏 Neste Dia de Nossa Senhora Aparecida, renovamos a fé e a esperança, celebrando aquela que é símbolo de devoção para milhões de brasileiros. Que a Padroeira do Brasil abençoe as famílias, ilumine os caminhos e fortaleça os corações com amor, paz e proteção.

Que a fé seja sempre um guia para dias melhores. 🌹✨

A Receita Federal publicou a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da CSLL, com orientações práticas par...
10/10/2026

A Receita Federal publicou a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da CSLL, com orientações práticas para a aplicação da tributação mínima de grandes grupos multinacionais no Brasil.

O documento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) é datado de 1º de outubro de 2026. A Receita anunciou sua disponibilização na última sexta-feira (2). Esta primeira parte contém 17 perguntas e se concentra no enquadramento dos grupos, na definição do ano fiscal e no tratamento de créditos tributários reembolsáveis.

O Adicional da CSLL integra a aplicação, no Brasil, das regras internacionais de tributação mínima de 15%. Ele alcança entidades brasileiras de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada tenha sido de pelo menos 750 milhões de euros em dois dos quatro anos fiscais anteriores ao período analisado. O novo guia explica como verif**ar esse limite em situações que nem sempre coincidem com o ano-calendário ou com a receita de uma única empresa.

Empresa excluída do cálculo pode contar para o limite de receita
Uma das distinções feitas pela Receita envolve as chamadas entidades excluídas. Elas não se submetem à integralidade das regras de cálculo do adicional, mas suas receitas entram na verif**ação do limite consolidado de 750 milhões de euros do grupo.

O guia também esclarece que uma entidade pode integrar o grupo para essa finalidade mesmo quando foi deixada de fora das demonstrações consolidadas apenas por seu tamanho, por materialidade ou por estar destinada à venda. Assim, a análise de enquadramento exige examinar a estrutura do grupo e os critérios usados na consolidação, sem se limitar à relação de empresas apresentada no demonstrativo final.

Há ainda uma consequência cadastral: segundo a resposta da Cosit, entidades localizadas no Brasil que não são contribuintes ordinárias da CSLL podem passar a ser contribuintes especif**amente para o Adicional da CSLL. Nessa condição, devem observar a inscrição no CNPJ e as obrigações acessórias aplicáveis.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais para renegociação de dívidas e prorrogou o pra...
08/10/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais para renegociação de dívidas e prorrogou o prazo de adesão a outros três programas. As medidas contemplam microempreendedores individuais (MEIs), empregadores com débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), agricultores familiares e contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

As negociações são realizadas pelo Portal Regularize e as condições variam conforme o tipo e o valor da dívida.

Desenrola MEI Pequeno Valor
Um dos novos editais é destinado aos MEIs com débitos de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105.

A modalidade foi criada pela Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, e permite parcelar a dívida em até 60 meses, com desconto de 50%.

O programa contempla apenas débitos do MEI classif**ados na modalidade de pequeno valor e vinculados ao código de receita 1537.

A adesão começou em 1º de outubro de 2026 e poderá ser feita até 29 de janeiro de 2027.

Renegociação de dívidas de FGTS
O segundo novo programa é o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, voltado a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou de contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.

Podem participar contribuintes com passivo consolidado de até R$ 45 milhões. Estão excluídos os empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão.

A adesão estará disponível de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize. O edital também permite a migração de acordos ativos firmados anteriormente com a Caixa Econômica Federal.

Os descontos podem chegar a 100% dos juros que não sejam destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida.

Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos. O FGTS rescisório deverá ser pago em até 12 parcelas, enquanto o saldo restante poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza do contribuinte.

Endereço

R. Arlindo Nogueira, 344/Centro (Sul)
Teresina, PI
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