27/07/2026
Sua empresa tem mais de 20 funcionários? Então o controle de jornada é obrigatório por lei, mas nem sempre precisa ser eletrônico. 👇
A CLT aceita três formatos: manual, mecânico ou eletrônico.
A empresa escolhe, o que não pode é não ter nenhum.
Checklist rápido:
Mais de 20 funcionários → controle obrigatório
Usa ponto eletrônico → segue as regras da Portaria 671/2021
Funcionários externos ou home office → podem ser isentos (Art. 62 CLT)
Comprovantes digitais → disponibilizados em até 48h após a marcação
💡 Mesmo com menos de 20 funcionários, ter o controle organizado protege a empresa em ações trabalhistas, a prova da jornada é sempre responsabilidade do empregador.
Dúvida sobre como organizar o ponto da sua equipe? 📲 Chama a Expansão.
Compartilhe com seu colega empresário!
23/07/2026
Parece detalhe, mas o tipo de nota fiscal que sua empresa emite define qual imposto você paga e para qual governo.
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica:
Para venda de mercadorias e produtos. Incide ICMS (imposto estadual).
NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica:
Para prestação de serviços. Incide ISS (imposto municipal), alíquota de 2% a 5% conforme a cidade.
Na prática, o que pode acontecer:
💡 Empresa de serviço que emite NF-e: pode pagar ICMS indevidamente e deixar de recolher ISS gerando autuação dos dois lados
💡 Clínicas e consultórios: procedimento é serviço, ISS é o tributo correto, não ICMS
💡 Empresa mista (vende produto e presta serviço): precisa emitir os dois tipos, separando cada operação corretamente
Como garantir que está certo:
📌 Confirme com seu contador o CNAE principal e secundário da empresa
📌 Verifique se o tipo de nota emitida bate com a natureza de cada operação
📌 Empresas mistas precisam de atenção redobrada na classificação
Uma nota emitida errada não cancela o imposto, ela cria dois: o que foi pago e o que deveria ter sido.
Compartilhe com quem precisa ver isso!
20/07/2026
Vamos aos números, porque saber o custo antes é o que permite tomar a melhor decisão. 👇
Exemplo real: funcionário com salário de R$3.000, 1 ano de empresa, demitido sem justa causa.
Aviso prévio indenizado (30 dias) → R$3.000
13º proporcional (12/12) → R$3.000
Férias proporcionais + 1/3 → R$1.333
Multa de 40% sobre o FGTS acumulado → R$1.440
FGTS do mês + aviso prévio → R$480
Saldo de salário (dias trabalhados) → proporcional
Total estimado: R$9.000 a R$10.000, mais de 3x o salário mensal.
Isso sem contar: horas extras pendentes, banco de horas irregular ou férias vencidas não gozadas, que aumentam o valor.
O que fazer com essa informação:
✅ Calcule o custo da rescisão antes de tomar a decisão
✅ Verifique se há pendências na folha antes de assinar o termo
✅ Certifique-se de que férias e banco de horas estão atualizados no eSocial
✅ Lembre-se: a multa de 40% do FGTS incide sobre o saldo total acumulado, não só do último mês
Saber o valor antes não muda a decisão, mas elimina a surpresa.
Salve esse post pra consultar depois!
16/07/2026
O certificado digital é a assinatura eletrônica da sua empresa e ele tem validade.
Quando vence, a solução é simples: renovar, mas o timing faz toda a diferença. 🔐
E ele permite você fazer tudo o que precisa!
Tipos e validade:
📌 e-CNPJ A1: arquivo salvo no computador, validade 1 ano
📌 e-CNPJ A3: token físico, validade 1 a 3 anos
💡 Dica prática: verifique hoje o vencimento do certificado da sua empresa.
Se faltar menos de 60 dias, já inicie a renovação, o processo pode levar alguns dias dependendo da autoridade certificadora.
É simples de resolver quando feito com antecedência. 📲 Dúvida? Chama a Expansão.
15/07/2026
Vamos explicar o trocadilho. 😄
Existe uma regra dentro do Simples Nacional chamada Fator R e ela pode reduzir sua alíquota de 15,5% para 6% de forma totalmente legal.
Como funciona:
O Fator R divide sua folha de pagamento pelo seu faturamento dos últimos 12 meses.
Se o resultado for 28% ou mais, você vai para o Anexo III, alíquota a partir de 6%.
Abaixo de 28%, Anexo V, a partir de 15,5%.
A diferença pode passar de R$20.000 por ano em empresas com faturamento de R$300 mil.
Checklist: sua empresa está aproveitando o Fator R?
☑️ O pró-labore dos sócios está incluído no cálculo da folha?
☑️ Os encargos (INSS, FGTS) estão sendo contabilizados corretamente?
☑️ Seu contador revisa o Fator R todo mês ou só no fechamento do ano?
☑️ Você sabe em qual Anexo sua empresa está esse mês?
☑️ Sua atividade está sujeita ao Fator R? (clínicas, consultorias, agências, tecnologia, engenharia, geralmente sim)
Se você marcou algum "não sei" nessa lista, vale uma conversa. 📲 Link na bio.
06/07/2026
Se sua empresa está no Lucro Presumido, o 2º trimestre (abril, maio, junho) fecha em julho e o IRPJ e a CSLL vencem em 31 de julho de 2026. 📅
A boa notícia: com a contabilidade organizada, isso não precisa ser surpresa.
Como funciona o pagamento:
✅ Cota única até 31/07, sem acréscimo, melhor opção
✅ Até 3 parcelas mensais iguais, a partir da 2ª, corrige pela SELIC
✅ Seu contador já deveria ter o valor calculado com antecedência
💡 Dica prática: se o faturamento de abril a junho foi maior que o de janeiro a março, o imposto deste trimestre também vai ser maior.
Vale conferir antes de chegar na data.
Na Expansão, nossos clientes recebem o valor apurado com antecedência, sem correria. 📲 Chama a gente.
29/06/2026
Você sabia que a DCTFWeb é uma das obrigações mensais mais críticas para empresas com funcionários e muita gente ainda confunde com outras declarações? 📋
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários.
Ela substitui a antiga GFIP e consolida informações do eSocial e da EFD-Reinf para apurar as contribuições previdenciárias e outros tributos federais retidos.
O prazo de envio é sempre o último dia útil do mês para a competência anterior.
Quem tem folha de pagamento, retenções ou vínculos previdenciários precisa acompanhar isso todo mês.
O que acontece quando a DCTFWeb vai errada:
⚠️ Divergência com o que foi pago via GPS ou DARF, gera alerta automático da Receita
⚠️ Inconsistência com o eSocial, trava a emissão de CND
⚠️ Informações erradas sobre retenções, impacta o IR do funcionário no ano seguinte
Com a extinção da DIRF, toda a cadeia de informações de retenção passou para o eSocial + EFD-Reinf + DCTFWeb.
Errar em uma impacta as outras.
Sua empresa está alinhada? 📲 Fala com a Expansão.