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MG Contécnica Fundada em 1986, a MG Contécnica é uma empresa com vasta experiência em serviços contábeis e empresariais com foco em contabilidade e consultoria empresarial

A nova loja do Armazém das Frutas • Santos , nosso cliente, abriu as portas. Ontem a inauguração recebeu os convidados ...
22/10/2026

A nova loja do Armazém das Frutas • Santos , nosso cliente, abriu as portas. Ontem a inauguração recebeu os convidados e hoje a loja foi aberta ao público. A nossa gerente da unidade de Santos, Rafaella Massuia, esteve lá para acompanhar de perto esse momento.

Estar presente nos momentos que importam faz parte do nosso jeito de trabalhar. Acompanhar um cliente de verdade é também celebrar junto quando ele cresce e abre as portas de mais uma unidade.

Parabéns ao Leandro, à Ana e a todo o time do Armazém das Frutas. Que essa nova loja seja o começo de muitos resultados.

22/10/2026

Ontem, São Paulo recebeu mais de 150 clientes MG no Centro de Convenções Rebouças para uma conversa essencial: como a Reforma Tributária impacta o dia a dia das operações.

Nosso Vice-presidente, Felipe Gomes Caires, conduziu uma tarde rica de conhecimento e esclarecimento sobre o tema.

Para nós, manter nossos clientes sempre bem informados é prioridade. Seguimos atentos a cada mudança das etapas da Reforma.

Quer se aprofundar com quem domina o tema? No dia 29, estaremos na nossa matriz para mais um encontro. Garanta sua vaga pelo link nos stories (disponível por 24h) ou pelo link da bio.

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21/10/2026

Ontem reunimos o nosso time num treinamento sobre a Reforma Tributária, com espaço para aprender, esclarecer dúvidas e entender como as mudanças chegam ao dia a dia dos nossos clientes.

Quanto mais o nosso time domina o assunto, mais segurança a sua empresa tem na hora de decidir. A preparação que a gente oferece para fora começa aqui dentro.

Nós estamos prontos para apoiar a sua empresa nessa transição. Vamos conversar.

Em 13 de outubro, o governo federal anunciou a proposta de perdoar até R$ 12,6 bilhões em dívidas de cerca de 3,6 milhõe...
20/10/2026

Em 13 de outubro, o governo federal anunciou a proposta de perdoar até R$ 12,6 bilhões em dívidas de cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais.

O número chama atenção. Mas a palavra que importa aqui é “proposta”.

O instrumento é um projeto de lei complementar que ainda depende de aprovação no Congresso. Ele prevê a remissão integral dos débitos de MEIs inscritos na dívida ativa da União, com efeito a partir de 2027. Até lá, nenhuma dívida foi cancelada.

Nem todo MEI com pendência entra. A medida mira débitos já inscritos em dívida ativa, nos critérios que o texto final definir. E enquanto o projeto tramita, o débito continua ativo e sujeito a cobrança. Negociar agora ou aguardar é decisão caso a caso, que depende do valor, da necessidade de certidão e do acesso a crédito.

Tem um risco que pouca gente enxerga: débito em aberto com a União pode levar à exclusão do Simples Nacional. Para o MEI, isso significa perder o regime do SIMEI e passar a recolher como empresa comum. Esperar o perdão sem olhar a própria situação pode sair mais caro do que a dívida.

Em 40 anos de MG Contécnica, uma lição se repete: anúncio não é lei. Consulte o portal do Simples Nacional e a PGFN, e converse com seu contador antes de decidir.

Sua empresa precisa de apoio para entender o impacto dessa proposta? Nós podemos ajudar. Vamos conversar.

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O Banco Central regulamentou a cobrança híbrida: um documento único com código de barras do boleto e QR Code do Pix, ond...
19/10/2026

O Banco Central regulamentou a cobrança híbrida: um documento único com código de barras do boleto e QR Code do Pix, onde o cliente escolhe como pagar. A regra entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027, pela Resolução BCB nº 587/2026.

A prática já existia, mas agora tem regras padronizadas. Pago por um meio, o outro é recusado. Se mesmo assim houver pagamento em duplicidade, o banco emissor devolve o valor ao pagador em até 24 horas. O boleto tradicional não acaba: a cobrança híbrida é uma alternativa, e cada banco decide se vai oferecê-la.

O ponto de atenção para a empresa está na baixa. O título precisa aparecer quitado uma única vez no sistema, seja qual for o meio de pagamento usado pelo cliente. Sem essa integração, o contas a receber e a conciliação ficam desencontrados.

Para o contador, isso muda o jogo: ele passa a participar da estruturação da cobrança, da baixa automática à conciliação. Antes de fevereiro de 2027, vale confirmar se o banco vai oferecer o modelo, testar a baixa e revisar a conciliação.

Uma distinção importante: cobrança híbrida não é Pix Automático, que trata de cobranças recorrentes com autorização prévia e tem regras próprias.

Sua empresa precisa de apoio para entender o impacto dessas mudanças? Nós podemos ajudar. Vamos conversar.

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O Senado aprovou em 14/10/2026 a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1. Placar de 75 a 1, sem alterações em relação a...
15/10/2026

O Senado aprovou em 14/10/2026 a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1. Placar de 75 a 1, sem alterações em relação ao texto da Câmara. Por ser emenda constitucional, não há sanção presidencial. Os prazos começam a contar da promulgação, cuja data ainda não foi oficializada.

O que muda?
Jornada semanal: de 44h para 42h (60 dias após a promulgação) e para 40h (12 meses depois).
Repouso semanal: de 1 para 2 dias, sendo um preferencialmente aos domingos. As folgas não precisam ser consecutivas.
Salários: mantidos integralmente. Redução salarial vedada. O valor da hora trabalhada sobe.

Cronograma:

Promulgação (data a confirmar): marco zero dos prazos.

Promulgação + 60 dias: escala 5x2 e jornada de 42h.

- 12 meses: jornada definitiva de 40h.

O que continua valendo?
Jornada diária de até 8h, com compensação por acordo coletivo. Trabalho em fins de semana e feriados nas atividades autorizadas. Banco de horas conforme CLT. Regimes especiais como 12x36. Quem já trabalha 40h ou menos: nada muda.

Impacto no varejo alimentar:
Operações com funcionamento contínuo, abertas aos domingos e intensivas em mão de obra são as mais afetadas. A mesma cobertura de horário precisará de menos horas por colaborador, o que pode exigir contratações ou redesenho de turnos. Custo estimado da hora trabalhada: +4,8% na primeira etapa e +10% ao final, antes de encargos.

O que fazer agora?

Mapear colaboradores em 6x1 e com jornada acima de 40h.

Simular novas escalas 5x2 por loja e setor.

Estimar o impacto na folha: horas extras, contratações e encargos.

Procurar o sindicato para ajustar acordos dentro da janela de 60 dias.

Revisar banco de horas e compensação de domingos.

Atualizar ponto eletrônico, contratos e comunicados internos.

Pontos ainda em aberto: data de promulgação, decreto de regulamentação, compensação ao MEI empregador e regras detalhadas para horas extras.

Sua empresa precisa de apoio para entender o impacto dessas mudanças? Nós podemos ajudar. Vamos conversar.

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O uso de apps de e-commerce cresceu 35% no Brasil. Mais recorrência, mais fidelização, mais pedido fechado no automático...
14/10/2026

O uso de apps de e-commerce cresceu 35% no Brasil. Mais recorrência, mais fidelização, mais pedido fechado no automático.

Mas tem um detalhe que o app não resolve sozinho: cada venda a mais é também uma nota fiscal a mais, um cálculo de imposto a mais e uma conferência de tributação interestadual a mais. Se a base tributária estiver errada, o app repete o erro na mesma velocidade que fecha a venda.

O app é o motor. A contabilidade é o velocímetro. Um faz a operação correr, o outro garante que ela corra segura.

Nós estamos prontos para escalar o seu e-commerce sem que o crescimento vire risco fiscal.

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Sua empresa utiliza crédito presumido de ICMS? A decisão que o STF concluiu em 7 de outubro merece a sua atenção.No julg...
09/10/2026

Sua empresa utiliza crédito presumido de ICMS? A decisão que o STF concluiu em 7 de outubro merece a sua atenção.

No julgamento do Tema 843, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que esse incentivo fiscal não entra na base de cálculo do P*S e da Cofins. O entendimento é que o crédito presumido reduz o imposto devido, mas não representa uma nova receita da empresa, então não pode ser tributado como se fosse.

O crédito presumido funciona como um desconto no ICMS concedido pelo estado. A Receita queria tratar esse desconto como receita e cobrar P*S e Cofins sobre ele. O STF entendeu que incentivo não é faturamento.

O benefício aparece em vários segmentos e estados, cada um com regras próprias. Supermercados e padarias em São Paulo, restaurantes no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, atacado e material de construção em Goiás são alguns exemplos previstos na legislação. Mas a existência do benefício na lei não significa que a sua empresa o utilize, isso precisa ser verificado caso a caso.

Dois pontos pedem cautela. A decisão trata apenas do crédito presumido de ICMS, não se estende a outros benefícios nem resolve a discussão sobre IRPJ e CSLL. E o acórdão ainda não foi publicado, então ainda não se sabe se o STF limitou os efeitos no tempo, o que será decisivo para saber desde quando será possível recuperar valores pagos no passado.

A recomendação é não alterar o cálculo por conta própria. O caminho seguro é verificar se a empresa tem o benefício, reunir a documentação e aguardar a publicação da decisão antes de qualquer pedido de restituição.

Nós estamos prontos para avaliar o impacto dessa decisão no seu negócio. Vamos conversar.

Endereço

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Taboão Da Serra, SP
06764-045

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