15/10/2026
O Senado aprovou em 14/10/2026 a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1. Placar de 75 a 1, sem alterações em relação ao texto da Câmara. Por ser emenda constitucional, não há sanção presidencial. Os prazos começam a contar da promulgação, cuja data ainda não foi oficializada.
O que muda?
Jornada semanal: de 44h para 42h (60 dias após a promulgação) e para 40h (12 meses depois).
Repouso semanal: de 1 para 2 dias, sendo um preferencialmente aos domingos. As folgas não precisam ser consecutivas.
Salários: mantidos integralmente. Redução salarial vedada. O valor da hora trabalhada sobe.
Cronograma:
Promulgação (data a confirmar): marco zero dos prazos.
Promulgação + 60 dias: escala 5x2 e jornada de 42h.
- 12 meses: jornada definitiva de 40h.
O que continua valendo?
Jornada diária de até 8h, com compensação por acordo coletivo. Trabalho em fins de semana e feriados nas atividades autorizadas. Banco de horas conforme CLT. Regimes especiais como 12x36. Quem já trabalha 40h ou menos: nada muda.
Impacto no varejo alimentar:
Operações com funcionamento contínuo, abertas aos domingos e intensivas em mão de obra são as mais afetadas. A mesma cobertura de horário precisará de menos horas por colaborador, o que pode exigir contratações ou redesenho de turnos. Custo estimado da hora trabalhada: +4,8% na primeira etapa e +10% ao final, antes de encargos.
O que fazer agora?
Mapear colaboradores em 6x1 e com jornada acima de 40h.
Simular novas escalas 5x2 por loja e setor.
Estimar o impacto na folha: horas extras, contratações e encargos.
Procurar o sindicato para ajustar acordos dentro da janela de 60 dias.
Revisar banco de horas e compensação de domingos.
Atualizar ponto eletrônico, contratos e comunicados internos.
Pontos ainda em aberto: data de promulgação, decreto de regulamentação, compensação ao MEI empregador e regras detalhadas para horas extras.
Sua empresa precisa de apoio para entender o impacto dessas mudanças? Nós podemos ajudar. Vamos conversar.
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