05/12/2025
📅 Prazo para pagar o 13º: atenção!
As empresas têm até 19 de dezembro para depositar a segunda parcela do 13º salário. O prazo oficial é dia 20, mas será antecipado porque cai no sábado.
👥 Quem tem direito?
Todos os trabalhadores CLT, incluindo domésticos com carteira assinada, que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano.
💰 Como é calculado?
O valor é baseado no salário bruto de dezembro, proporcional aos meses trabalhados.
Exemplo: se trabalhou 6 meses, recebe 6/12 do salário.
💸 O que vem em cada parcela?
• 1ª parcela (28/11): 50% do valor + horas extras, adicionais e comissões.
• 2ª parcela: o restante, já com os descontos de INSS e IR.
📈 Impacto na economia
Segundo o Dieese, o 13º deve movimentar até R$ 369 bilhões neste ano, beneficiando mais de 59,5 milhões de trabalhadores e 34 milhões de aposentados e pensionistas.
⚠️ E se a empresa não pagar?
O trabalhador deve procurar o RH, o Ministério do Trabalho ou o sindicato.
O não pagamento é falta grave, gera juros, multa e pode resultar em ações trabalhistas.
04/11/2025
A partir de 1º de novembro, entram em vigor mudanças importantes nas regras da antecipação do Saque-Aniversário.
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👉 Agora, o trabalhador só poderá antecipar até 5 parcelas anuais — e, depois do período de transição, o limite cai para 3 parcelas.
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🚫 Também será proibido fazer mais de uma operação de crédito por ano, e será preciso esperar 90 dias após aderir ao Saque-Aniversário para pedir a primeira antecipação.
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💵 Além disso, o valor das parcelas será limitado entre R$100 e R$500, com um total máximo de R$2.500.
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O objetivo é evitar o endividamento e proteger a reserva financeira do trabalhador. As mudanças tornam o crédito mais controlado e voltado a necessidades pontuais.
30/10/2025
💵 13º salário chegando… mas atenção!
👉 Faltas sem justificativa podem te fazer perder parte do valor.
💰 Comissões contam no cálculo.
⏰ E atraso no pagamento gera multa!
➡️ Arraste pro lado e confira!
22/09/2025
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Que cada desafio seja mais uma oportunidade de mostrar a força da nossa profissão! 💻📊✨
07/07/2025
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23/06/2025
📣 MTE PRORROGA PARA 01/03/2026 REGRA SOBRE TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO
✅O Ministério do Trabalho prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho de 2025.
A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou o compromisso do governo com o diálogo social. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro.
⚠Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
➡ https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/junho/mte-prorroga-para-1o-de-marco-de-2026-regra-sobre-trabalho-em-feriados-no-comercio
03/06/2025
Passa lá no RH
Pode ir sem medo, é para parabenizar!
Feliz dia!!!
Nossa equipe é demais 🧡
26/05/2025
🚨 Atenção 🚨
A Receita Federal prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais via DARF, DAE do eSocial e DAS. 💰📄
📆 Novo prazo: até 28 de maio de 2025
🗓️ O vencimento original era até 20 de maio de 2025
⚠️ A prorrogação foi necessária por causa de instabilidades nos sistemas de emissão dos documentos.
🔎 A medida está prevista na Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 e na Resolução CGSN nº 179/2025.
07/03/2025
O Banco Central (BC) alterou o regulamento do Pix para excluir chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal. Segundo a autoridade monetária, a medida visa aprimorar a segurança das transações e impedir a aplicação de golpes via Pix, utilizando nomes diferentes daqueles armazenados na base de dados da Receita Federal.
A norma, publicada nesta quinta-feira (6), determina que CPF com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” não poderá ter chave Pix registrada na base de dados do BC.
No caso das empresas, o CNPJ com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” também não poderá ter chaves Pix registradas na base de dados do BC.
O BC ressalta que a inconformidade de CPF e CNPJ que restringirá o uso do Pix não tem relação com o pagamento de tributos, mas apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal.
Segundo o Banco Central, as mudanças visam exigir que as instituições financeiras e instituições de pagamento participantes do Pix “garantam que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF e de CNPJ da Receita Federal.”
05/02/2025
💵 Os empregadores, empresas, bancos e instituições financeiras devem se preparar para entregar até o dia 28 de fevereiro o informe de rendimentos de seus empregados e clientes.
O informe de rendimentos é uma entrega obrigatória e essencial para o correto preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025.
22/01/2025
Hoje foi dia de conhecimento!
Gratidão pelo seu tempo e disposição.