06/03/2025
Rondelis & Bispo Contabilidade
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06/03/2025
03/04/2023
Serão obrigados a entregar a declaração de imposto de renda em 2023 os contribuintes que, em 2022:
I - Receberam rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis, etc.) cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
II - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimentos de caderneta de poupança, entre outros) cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
III - Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
IV - Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitas a incidência do imposto;
V – Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
VI - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VIII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de2005.
⚠ Não deixe para a última hora a fim de evitar possíveis congestionamentos no sistema do órgão federal e também garantir que sua restituição ocorra nos primeiros lotes.
📲 Entre em contato e faça sua declaração com segurança
#2023
Serão obrigados a entregar a declaração de imposto de renda em 2023 os contribuintes que, em 2022:
I - Receberam rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis, etc.) cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
II - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimentos de caderneta de poupança, entre outros) cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
III - Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
IV - Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitas a incidência do imposto;
V – Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
VI - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VIII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de2005.
⚠ Não deixe para a última hora a fim de evitar possíveis congestionamentos no sistema do órgão federal e também garantir que sua restituição ocorra nos primeiros lotes.
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#2023
Rondelis & Bispo Contabilidade Accounting Service
01/03/2023
Chegou a hora de acertar as contas! Contate-nos 🤜🤛
#2023
10/10/2022
Iniciando suas vendas no e-Commerce? Entre em contato conosco!
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06/10/2022
Precisando renovar ou adquirir um certificado digital? Fale conosco, estamos em parceria com uma das melhores certificadoras da região! Contate-nos para mais valores ou tirar suas dúvidas, será um prazer atende-los.
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22/06/2022
Está com dúvidas em como abrir sua empresa? Livre-se de toda essa burocracia, fale com o especialista e abra sua empresa com todas as vantagens para a sua empresa poder crescer.
10/03/2022
Chegou a hora de acertar as contas com o Leão!
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#2022
24/02/2022
Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 7 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
📢 Quem está obrigado a declarar o IRPF 2022?
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
🔺 Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
🔺 Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
🔺 Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
🔺 Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
🔺 Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
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