24/08/2026
Todo novembro, uma parte das empresas enfrenta o mesmo aperto: a obrigação de pagar o décimo terceiro chegou, o prazo é dia 30, e o caixa não estava preparado. 📋
Isso representa falta de provisão ao longo do ano.
O décimo terceiro é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.
A obrigação começa a nascer em janeiro, cresce mês a mês e precisa estar no caixa quando o prazo chega.
Como estruturar isso corretamente:
📐 Calcule um doze avos do salário bruto de cada colaborador todo mês
🏦 Reserve esse valor separado do caixa operacional para não misturar com o giro do negócio
📎 Inclua o FGTS sobre o décimo terceiro, que é 8% sobre o valor pago, e a contribuição previdenciária proporcional
Para empresas com dois, três ou mais funcionários, esse valor acumulado ao longo do ano é signif**ativo.
Quem não provisiona acaba usando o caixa operacional no pior momento, quando as despesas de dezembro já começam a pesar.
💡Ainda tem quatro meses até o prazo da primeira parcela, tempo suficiente para organizar o que ficou para trás e chegar em novembro sem imprevisto.
Fale com o Grupo Escol e organize o planejamento do segundo semestre da sua empresa. 👇
17/08/2026
Em 2019, a Lei da Liberdade Econômica criou a Sociedade Limitada Unipessoal, a SLU, e mudou uma realidade que incomodava muitos profissionais: a partir daí, ficou possível abrir uma empresa com responsabilidade limitada sem precisar de um segundo sócio. 📋
Antes disso, quem queria empreender sozinho com proteção patrimonial tinha poucas saídas.
O Empresário Individual, por exemplo, não separa o patrimônio pessoal das dívidas da empresa, o que signif**a que bens pessoais do empresário podem responder pelas obrigações do negócio.
As diferenças na prática:
Empresário Individual: responsabilidade ilimitada, o patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa sem limite
🛡️ SLU: um único sócio, responsabilidade limitada ao capital social, o patrimônio pessoal f**a protegido desde que não haja confusão patrimonial ou atos irregulares
🤝 LTDA: dois ou mais sócios, responsabilidade limitada ao capital social, estrutura mais comum para quem vai empreender em conjunto
Mudança de Empresário Individual para SLU: é um processo de transformação societária que exige orientação contábil para ser feito de forma correta e sem perder o histórico da empresa
A escolha do tipo societário tem impacto direto na proteção do sócio, na forma de tributação disponível e na estrutura de contratos da empresa, não é uma decisão para ser tomada por hábito, mas por análise.
Salva esse post e na próxima conversa com seu contador coloca esse tema em pauta. 📌
10/08/2026
Tem uma dúvida que aparece com frequência entre empresários: se a empresa tiver dívida com o fisco, o patrimônio pessoal do sócio corre risco? 📋
A resposta direta é: em regra, não, a Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento.
O simples não pagamento de tributos pela empresa não gera responsabilidade pessoal do sócio de forma automática.
Mas existem situações específ**as em que isso muda:
⚠️ Dissolução irregular: empresa que para de funcionar sem fazer a baixa formal é presumida dissolvida irregularmente pelo STJ, pela Súmula 435, e isso autoriza o fisco a buscar o sócio gerente pessoalmente
🔎 Confusão patrimonial: quando os recursos da empresa e do sócio se misturam, f**a mais difícil demonstrar que a dívida é apenas da pessoa jurídica
📌 Atos com excesso de poderes ou infração à lei: o artigo 135 do Código Tributário Nacional prevê responsabilidade pessoal do administrador quando ele age de forma irregular na gestão da empresa
❌ Retenção de INSS sem repasse: descontar a contribuição previdenciária do funcionário na folha e não repassar ao governo é tratado como ato ilícito, e o sócio pode ser responsabilizado diretamente
💡 A proteção do patrimônio pessoal começa pela organização da empresa, contabilidade regular, separação clara entre contas pessoais e empresariais, e encerramento formal de CNPJs que não operam mais são medidas que fazem diferença concreta.
Compartilhe esse post!
03/08/2026
Em 3 de agosto de 2026, entrou em vigor uma mudança operacional importante para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: as notas fiscais eletrônicas passaram a exigir o preenchimento obrigatório dos campos de CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, e IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços.
Documentos emitidos sem essas informações podem ser rejeitados automaticamente pelo sistema autorizador da Receita Federal, o que na prática trava a emissão e impede o faturamento no momento da venda.
3 pontos que todo empresário precisa entender:
📌 Em 2026, os valores de CBS e IBS destacados nas notas são apenas informativos.
📋As alíquotas de teste são 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, e esses valores são compensados nos tributos já cobrados, sem aumento de carga tributária efetiva agora
⚠️ A obrigação é preencher o campo corretamente para que a nota seja autorizada pelo sistema
✅ Empresas do Simples Nacional estão dispensadas dessa exigência em 2026. A obrigatoriedade para o Simples começa em 2027
A solução é simples: verif**ar com seu contador ou fornecedor de sistema se o software de emissão de notas já está atualizado com os novos campos.
Quem usa sistema desatualizado pode ter notas barradas sem perceber o motivo.
Fale com o Grupo Escol e garanta que sua empresa está em conformidade. 👇
24/07/2026
48 anos de história, conexões e futuro. 🚀✨
Hoje o Grupo Escol completa 48 anos de jornada! Desde 1978, nossa missão tem sido construir caminhos sólidos, seguros e estratégicos para que empresas e profissionais alcancem seu verdadeiro potencial.
Mas essa história não foi escrita sozinha. Cada capítulo desses 48 anos tem a marca de cada cliente que confia no nosso trabalho, de cada parceiro que caminha ao nosso lado e de uma equipe dedicada a fazer a diferença todos os dias. 💙
Aos nossos clientes: obrigado por nos permitirem fazer parte dos seus sonhos, desafios e conquistas. Aos nossos parceiros: nossa gratidão pela confiança contínua.
Continuamos evoluindo, transformando e olhando sempre para o futuro, com a mesma paixão do primeiro dia.
Deixe aqui nos comentários sua mensagem ou momento marcante conosco! 👇
23/07/2026
Tem uma situação muito mais comum do que parece: o CNPJ que ficou para trás. 📋
A empresa parou de operar, mas ninguém deu entrada na baixa.
E o CNPJ continua ativo, acumulando obrigações que ninguém está cumprindo.
O que acontece na prática:
🔹 A Receita Federal exige declarações mesmo para empresas sem movimento.
A omissão gera multa a cada exercício não declarado
🔹 Com o acúmulo de débitos, a empresa pode ser inscrita em dívida ativa com juros e encargos
🔹 As restrições podem se estender ao CPF dos sócios, dificultando crédito e abertura de novo negócio
💡 Regularizar é possível na maioria dos casos.
O primeiro passo é saber exatamente o que está pendente.
Solicite a análise de situação fiscal gratuita com o Grupo Escol. 👇
20/07/2026
Tem um padrão que aparece nos empresários mais organizados: eles não dependem só da empresa para garantir o futuro. 💡
Porque em algum momento decidiram que o negócio e a vida financeira pessoal precisam caminhar juntos, não um dentro do outro.
Na prática, o que esses empresários costumam ter estruturado em paralelo ao crescimento do negócio:
🔹 INSS em dia: o empresário com pró-labore registrado contribui como segurado obrigatório e acumula direito a benefícios previdenciários ao longo do tempo
🔹 Previdência privada: planos como PGBL e VGBL funcionam como acumulação complementar, com possibilidade de dedução no Imposto de Renda dependendo do regime de tributação escolhido
🔹 Distribuição de lucros planejada: retiradas organizadas com base em resultado real criam acumulação patrimonial fora da operação da empresa, de forma legal e segura
🔹 Separação patrimonial clara: o que é do sócio e o que é da empresa devidamente dividido protege os dois lados ao mesmo tempo
💼 A empresa é uma conquista, mas ela tem riscos, ciclos e incertezas como qualquer negócio.
Os empresários que chegam mais tranquilos no futuro são os que não misturam as coisas.
Solicite a análise fiscal gratuita com a gente.👇
Salve esse post pra sempre lembrar!
13/07/2026
Imagina que você entrou no Shark Tank. Os investidores te ouvem falar do negócio, dos resultados, do potencial.
E então vem a pergunta que define tudo: qual o valuation da sua empresa? 🦈
No programa, quem não sabe responder perde a negociação na hora.
Na vida real, a mesma lógica se aplica quando você busca crédito, negocia com um sócio ou recebe uma proposta de compra.
O valuation de uma empresa é definido por critérios objetivos:
🔹 O resultado operacional é real e recorrente, ou oscila sem previsibilidade?
🔹 As demonstrações financeiras estão organizadas e auditáveis?
🔹 Existem passivos trabalhistas, fiscais ou contratuais não registrados?
🔹 A receita cresce de forma documentada ou depende de um único cliente?
🔹 O negócio funciona sem depender exclusivamente do sócio para operar?
💡 Você não precisa estar pensando em vender para saber o valor do que construiu.
Esse número é parte da gestão de qualquer empresa bem estruturada.
Empresa com contabilidade organizada responde essa pergunta com dados.
Compartilhe esse post!
06/07/2026
Dentro do Simples Nacional existe um cálculo que pouquíssimos empresários conhecem.
E ele pode fazer uma diferença real no imposto que a sua empresa paga todo mês. 📊
Ele se chama Fator R.
A lógica é a seguinte: o Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses da empresa.
🔹 Se esse percentual for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%
🔹 Se f**ar abaixo de 28%, a empresa cai no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%
Para prestadores de serviço da área da saúde, beleza e profissionais liberais, essa diferença é signif**ativa.
Na prática, isso signif**a que aumentar a folha de pagamento de forma planejada, formalizando pró-labore ou contratando um colaborador no momento certo, pode reduzir a alíquota efetiva de imposto dentro da lei.
💡 Isso não é improviso. É planejamento tributário aplicado ao Simples Nacional.
Você sabe em qual anexo a sua empresa está enquadrada agora?
Solicite a análise fiscal gratuita com a gente!👇
25/06/2026
O Simples Nacional foi desenhado para desburocratizar a vida de pequenas empresas.
E funciona muito bem para os casos certos, mas existe uma parte da história que pouco se fala. 📋
Dependendo do tipo de serviço, do faturamento e da folha de pagamento, o Simples pode cobrar mais do que o Lucro Presumido.
Quatro sinais de que vale uma análise comparativa:
🔹 O faturamento cresceu nos últimos meses e a alíquota efetiva do Simples subiu junto
🔹 A atividade da empresa se enquadra em anexos com alíquotas mais elevadas dentro da tabela do Simples
🔹 A empresa gera créditos de tributos que só podem ser aproveitados fora do Simples Nacional
🔹 A receita bruta anual está se aproximando do limite de 4,8 milhões de reais, estabelecido pela Lei Complementar 123 de 2006
💡 Trocar de regime exige análise contábil detalhada, comparativo entre cenários e o momento certo para fazer a migração.
Não é uma decisão que se toma sem números reais na mão.
Solicite uma análise fiscal com o Grupo Escol e descubra se o regime da sua empresa ainda faz sentido. 👇