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Em 2013 o Escritório Sinimbu, através de seus responsáveis, completou 25 anos de prestação se serviços contábeis, assessoramento, consultoria, perícias e licitações públicas. Para marcar os 25 anos dedicados à prestação dos serviços o atendimento passou a ser prestado em novas instalações, em sala comercial localizada defronte a Prefeitura Municipal.

O Simples Nacional foi mantido. Dentro do DAS segue como é hoje: mesma guia, mesma alíquota única sobre o faturamento. O...
08/09/2026

O Simples Nacional foi mantido. Dentro do DAS segue como é hoje: mesma guia, mesma alíquota única sobre o faturamento. O que muda é o nome das parcelas internas — P*S/Cofins vira CBS, ICMS/ISS vira IBS.
Por que sente tão pouco? Porque o Simples é um regime à parte, sem débito e crédito lá dentro. A reforma acontece do lado de fora.
A exceção é quem vende para PJ. O crédito que você repassa corresponde só à parcela dentro do DAS. No ICMS já é assim hoje — aí nada muda. O que muda é o P*S/Cofins: hoje seu cliente do regime não cumulativo credita 9,25% comprando de você, e com a CBS passa a creditar apenas o que está no DAS. Some-se o crédito amplo: despesas que hoje não geram crédito passarão a gerar, mas não na compra de empresa do Simples. Se seu cliente é pessoa física, isso não entra na conta. Se é empresa, entra.
E aí você vai ouvir duas frases prontas. "Vende para PJ? Tem que sair do Simples" — nem sempre: já vimos casos com bastante cliente PJ em que não compensou. "Não vende para PJ? Nem calcule" — também não: já vimos o contrário. Depende do seu cliente absorver ou não o crédito, da sua estrutura de despesas e do seu setor. E mesmo vendendo só para pessoa física: não adianta pagar menos tributo se o preço não for competitivo.
Tem ainda a conta que quase ninguém faz. Apurar por fora pode render R$ 90 de crédito no mês, mas exige controle de documentos, créditos, débitos e apuração. Se esse custo for maior que os R$ 90, não houve ganho.
E o mais importante: não é decisão para a vida toda. A opção por apurar CBS e IBS fora do DAS é semestral. A de agora vale para o 1º semestre de 2027, e em março há nova janela para o segundo. Na dúvida, dá para não optar e reavaliar depois.
O calendário: quem já é do Simples e quer continuar não precisa fazer nada. A janela para optar por apurar por fora vai até 30 de setembro. Em outubro e novembro refazemos os cálculos com a alíquota já conhecida, e a opção pode ser cancelada até 30 de novembro.
Estamos analisando empresa por empresa. Se você é nosso cliente, vamos falar com você. Se ainda não é: (51) 3708-1268.

Hoje, boa parte do que sua empresa gasta não gera crédito. O ICMS credita basicamente o que é para revenda; P*S e Cofins...
01/09/2026

Hoje, boa parte do que sua empresa gasta não gera crédito. O ICMS credita basicamente o que é para revenda; P*S e Cofins dependem do conceito de "insumo", que rende anos de discussão.
Com a reforma, praticamente toda aquisição da atividade gera crédito — é o princípio da neutralidade. Ficam de fora só os bens de uso pessoal listados na lei (joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, tabaco, armas), e mesmo esses creditam quando são o próprio negócio. Bens de capital, hoje apropriados ao longo de anos, passam a gerar crédito integral e imediato.
Na prática: consertou o ar-condicionado da empresa? O crédito depende de quem prestou o serviço. MEI não repassa crédito. Simples repassa só a parcela do DAS. Regime regular repassa o crédito integral. O menor preço deixa de ser o menor preço — vale o custo com o crédito descontado.
E o crédito é financeiro: você só se apropria dele se o tributo da nota tiver sido efetivamente recolhido. Na prática, o fornecedor que não paga sai do mercado. É o fim do esquema de emitir nota, repassar crédito e f**ar devendo.
Ressalva de perspectiva: para quem compra, isso é excelente — o crédito deixa de depender da boa-fé do fornecedor. Para quem vende, é impacto de caixa. São os dois lados do mesmo mecanismo, e voltamos a ele nesta série.
Se você é do Simples: na sua compra segue como é hoje, porque dentro do DAS você não trabalha com débito e crédito. Na sua venda, o crédito que você repassa é parcial — a parcela do DAS, bem menor que a alíquota cheia. Se seu cliente é pessoa física, isso não pesa. Se você vende para PJ, entra na conta — e não existe regra pronta: depende do custo final para quem compra de você.
Quanto de crédito a SUA empresa vai aproveitar? Chama a gente: (51) 3708-1268.

Todo ano o produtor declara o ITR pensando em pagar o mínimo. Poucos sabem que o valor informado ali é o mesmo que a Rec...
15/08/2026

Todo ano o produtor declara o ITR pensando em pagar o mínimo. Poucos sabem que o valor informado ali é o mesmo que a Receita vai usar para calcular o imposto de renda no dia em que a terra for vendida — está no art. 19 da Lei 9.393/96, em vigor desde 1997.
O detalhe que decide tudo está no primeiro ano: comprou, herdou ou recebeu uma terra, o VTN daquele ITR vira o custo de aquisição para sempre.
DITR 2026: até 30 de setembro. Fazemos a sua — olhando o que vem depois dela.
📲 WhatsApp (51) 3708-1268

Você já reparou que, na nota fiscal, não dá pra separar quanto do preço é produto e quanto é tributo? Isso tem nome: tri...
11/08/2026

Você já reparou que, na nota fiscal, não dá pra separar quanto do preço é produto e quanto é tributo? Isso tem nome: tributo por dentro. Hoje, ele é base de cálculo dele mesmo — e o resultado é um sistema pouco transparente, em que a alíquota efetiva f**a escondida.
Com a reforma, o tributo passa a ser calculado por fora: destacado, transparente, e sem incidir sobre si próprio.
A conta na prática (com alíquotas de exemplo, já que a oficial ainda não foi divulgada). Hoje: um produto de R$ 90 com 10% por dentro é vendido a R$ 100 — R$ 10 de tributo sobre uma base real de R$ 90, ou seja, 11,1% de verdade. Depois: R$ 90 + 10% por fora = R$ 9, preço final R$ 99. Mesma alíquota nominal, menos tributo.
Guarde isso, porque evita um susto: quando a alíquota da CBS for divulgada, ela pode parecer parecida com os 9,25% de P*S e Cofins do regime não cumulativo — ou até maior. Mas ela é por fora. Comparar os dois números direto, sem fazer a conta, é o erro que mais vai circular por aí.
O que isso muda na gestão: f**a possível negociar o preço com o fornecedor sem o tributo, agregar sua margem e só então aplicá-lo por fora. Uma lógica limpa, hoje impossível de enxergar com tudo embutido. (Na transição, com os dois sistemas convivendo, ainda será preciso olhar o valor efetivamente pago.)
E se você é do Simples Nacional: na venda, segue tudo igual — você continua recolhendo no DAS, por dentro, como sempre. O que muda é o custo da sua compra: em 2027 o fornecedor tira P*S/Cofins e coloca CBS por fora, e mais adiante troca ICMS/ISS pelo IBS, produto a produto. Nada muda — exceto se você vende para PJ. Aí entra a competitividade, porque dentro do Simples o crédito repassado é parcial, e esse caso precisa de conta.
Quer saber como f**a o preço na SUA empresa? Chama a gente: (51) 3708-1268.

CBS e IBS. Você vai ouvir esses dois nomes bastante daqui pra frente — então vamos ao que eles são, sem tributês.CBS — C...
04/08/2026

CBS e IBS. Você vai ouvir esses dois nomes bastante daqui pra frente — então vamos ao que eles são, sem tributês.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. É federal, de competência da União, e entra no lugar do P*S e da Cofins, que são extintos em 2027.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. É compartilhado entre estados e municípios, e entra no lugar do ICMS e do ISS, de forma gradual até 2033.

A mudança mais fácil de entender é essa: hoje, quando você emite uma nota de serviço, paga ISS; quando emite uma nota de venda, paga ICMS. Isso acaba. Não importa mais o documento — é sempre IBS. Por isso o setor de serviços, que hoje recolhe apenas o ISS, tende a sentir mais o impacto: passa a pagar o IBS integral. Quanto isso pesa depende dos créditos que a empresa passa a aproveitar — e é exatamente por isso que cada empresa precisa do seu próprio cálculo.

E vale reforçar: essa é a reforma do consumo. IRPJ, CSLL e tributos sobre a folha não mudam. A reforma alcança só os tributos que a empresa não suporta, apenas repassa — quem paga, no fim, é o consumidor.

Agora, o mais importante pra maioria das empresas: se você é do Simples Nacional, quase nada muda. O P*S e a Cofins que você já pagava dentro do DAS passam a se chamar CBS. O ICMS e o ISS que você já pagava dentro do DAS passam a se chamar IBS. Mesma alíquota, mesma carga, mesma forma — continua tudo dentro do DAS.

Ainda assim, cada empresa precisa da sua conta: continuar no Simples, optar pelo híbrido ou migrar de regime. Essa avaliação sempre existiu, e agora pesa mais.

Muito alarmismo circula sobre o Simples na reforma. Aqui, como sempre: fatos.

Quer saber como isso pega na SUA empresa? Chama a gente: (51) 3708-1268.

A reforma tributária não acontece de uma vez — ela é uma transição de oito anos, com uma mudança nova a cada etapa. 2027...
28/07/2026

A reforma tributária não acontece de uma vez — ela é uma transição de oito anos, com uma mudança nova a cada etapa. 2027, 2028, 2029... cada ano exige uma decisão diferente da sua empresa, e é assim que analisamos: ano a ano, não num plano fechado de uma vez só.

E vale um alerta honesto: vai complicar bastante antes de f**ar simples. Durante boa parte da transição, dois sistemas tributários vão conviver ao mesmo tempo — o que está saindo e o que está entrando, por dentro e por fora, com percentuais subindo e descendo juntos. É trabalho dobrado, e exige cuidado redobrado no cálculo de custo e preço de venda.

Quando o novo sistema entrar em pleno vigor, em 2033, a complexidade cai. Até lá, é a fase que mais exige atenção — e por isso acompanhamos cada cliente ano a ano durante toda a transição.

Quer entender como cada fase pega na SUA empresa? Chama a gente: (51) 3708-1268.

Correção: no terceiro card, a fase de convivência está indicada como 2028 a 2032. O correto é 2029 a 2032 — em 2027 e 2028 o IBS ainda roda em alíquota-teste, com ICMS e ISS integrais, e a redução escalonada começa em 2029. Corrigido aqui pra não passar batido.

A reforma tributária não é novidade — foi aprovada em 2023 e viemos acompanhando cada passo da regulamentação desde entã...
21/07/2026

A reforma tributária não é novidade — foi aprovada em 2023 e viemos acompanhando cada passo da regulamentação desde então, estudando o impacto em cada um dos nossos clientes.

O que muda agora é a fase: 2026 está sendo o ano de te**es e preparação. Em 2027, começa pra valer — a CBS entra em vigor e tem início a transição que vai remodelar os tributos sobre o consumo até 2033.

Tecnicamente, há quem discuta se a CBS "substitui" o P*S e a Cofins. Na prática, o que importa para o seu negócio: eles saem, ela entra. Não é seis por meia dúzia — e é exatamente por isso que cada empresa precisa do seu próprio estudo.

Nas próximas semanas, vamos explicar a reforma por aqui do jeito que a gente gosta: sem tributês e com foco no que muda pra você.

E se quiser saber como f**a a sua empresa, chama a gente: (51) 3708-1268.

12/06/2026
Está iniciando o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda! Quem declara antes evita correria e r...
18/03/2026

Está iniciando o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda!

Quem declara antes evita correria e reduz o risco de multa.

Não deixe para a última hora! Organize seus documentos e faça sua declaração com tranquilidade e segurança.

Chame no WhatsApp: (51) 3708-1268

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