26/08/2026
Empresários que já possuem uma empresa no Simples Nacional podem constituir um novo negócio? 💼
A resposta é sim! 🎯
Contudo, a expansão exige planejamento societário estratégico para evitar a exclusão compulsória do regime tributário.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, o faturamento bruto das empresas será consolidado (somado) nas seguintes hipóteses:
💰 Limite Global de Faturamento: a receita bruta anual somada de todas as empresas que possuem os mesmos sócios não deve ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões.
👥 Regra de Participação Societária: caso um sócio detenha mais de 10% do capital em mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional, as receitas brutas globais serão unificadas para fins de limite.
👔 Soma por Gestão ou Administração: se o mesmo sócio exercer a função de administrador em diferentes organizações, o faturamento de ambas será somado de forma obrigatória, independentemente do percentual de quotas que ele possua.
⚠️ Restrição a Outros Regimes Tributários: a participação dos sócios em empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real também entra no cálculo global.
Se o somatório de todos os faturamentos exceder R$ 4,8 milhões, o benefício do Simples é cancelado.
🚫 Exclusividade de Pessoa Física: o quadro societário de ambas as empresas deve ser composto estritamente por CPFs. É vedado que uma pessoa jurídica participe do capital social da outra.
📋 Restrição de CNAE: a nova operação não poderá exercer nenhuma atividade econômica que seja proibida pelo regime do Simples Nacional.
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