09/09/2026
🚨 REFORMA TRIBUTÁRIA: A NF-e GANHOU NOVOS EVENTOS!
A NT 2025.002-RTC criou 16 eventos específicos relacionados à apuração do IBS e da CBS, além do 110001 – Cancelamento de Evento.
Eles envolvem situações relacionadas a emitente, destinatário, sucessora e Fisco, especialmente em questões de créditos, pagamentos, perdas, imobilização e operações de sucessão.
⚠️ Importante: os eventos não serão utilizados em todas as NF-e. Cada um será aplicado conforme a situação concreta da operação.
📅 Desde 03/08/2026, os contribuintes do regime regular devem observar os novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme as regras de implementação.
📚 Base normativa: EC nº 132/2023, LC nº 214/2025, LC nº 227/2026, Decreto nº 12.955/2026, Resolução CGIBS nº 6/2026 e NT 2025.002-RTC.
👉 A Reforma Tributária exige muito mais do que simplesmente “colocar IBS e CBS na nota”.
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Cristiane Gardin
Contadora | Consultora Tributária
-e
04/09/2026
⚠️ Empresário: o papel do seu contador está mudando com a Reforma Tributária
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 reforça a importância do contador na conformidade fiscal da sua empresa.
Se a empresa estiver no Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) e autorizar formalmente o profissional da contabilidade, o contador poderá acompanhar omissões, inconsistências e divergências identif**adas pelo Fisco, orientar as correções e auxiliar na autorregularização.
👉 É nesse momento que o contador se torna ainda mais importante: ele poderá analisar tecnicamente os apontamentos, identif**ar a origem do problema e orientar a empresa sobre as providências necessárias para corrigir as informações e manter a conformidade.
Isso signif**a que o empresário não deve esperar uma autuação para procurar orientação. A atuação preventiva do contador pode ajudar a identif**ar e corrigir inconsistências antes que elas se transformem em problemas tributários maiores.
A Reforma Tributária exige mais do que cumprir obrigações: exige acompanhamento, análise e gestão de riscos tributários.
Empresário, sua empresa está preparada?
Cristiane Gardin
Contadora e Consultora Tributária
02/09/2026
🚨 R$ 636,8 BILHÕES COM A CBS EM 2027: MAS QUAL SERÁ A ALÍQUOTA?
O PLOA 2027 estima uma arrecadação de aproximadamente R$ 636,8 bilhões com a CBS no próximo ano.
⚠️ Atenção: a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada pelo Senado Federal.
A definição seguirá o procedimento previsto na LC nº 214/2025, que estabelece o cálculo da alíquota, a atuação do TCU e, posteriormente, sua fixação pelo Senado Federal.
📊 Para empresas e profissionais da contabilidade, acompanhar essa definição é essencial para simular impactos, revisar preços e margens e preparar o planejamento tributário para 2027.
📚 Base legal: EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025, especialmente arts. 345, 347, 349 e 353 a 359.
Cristiane Gardin – Contadora e Consultora Tributária
26/08/2026
🚨 REFORMA TRIBUTÁRIA: ATENÇÃO ÀS RETENÇÕES!
A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de retenção na fonte sofrerão mudanças importantes.
O art. 509 da Lei Complementar nº 214/2025 altera a Lei nº 10.833/2003 e modif**a a sistemática atualmente aplicada às retenções de PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
📌 O que muda?
Nas hipóteses previstas na legislação, a retenção que atualmente pode alcançar 4,65% — sendo:
• 1% de CSLL
• 3% de Cofins
• 0,65% de PIS/Pasep
passará a considerar 1% de CSLL, conforme a nova redação do art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
⚠️ Mas atenção: isso não signif**a que todas as retenções tributárias deixarão de existir.
É necessário analisar também IRRF e as demais regras aplicáveis a cada operação.
💡 Para as empresas, a mudança exige preparação:
✔️ revisão de contratos;
✔️ atualização dos sistemas e parametrizações;
✔️ revisão dos procedimentos do contas a pagar;
✔️ treinamento das equipes fiscal, contábil e financeira.
2027 parece distante, mas a preparação precisa começar agora.
A Reforma Tributária está transformando não apenas a forma de calcular tributos, mas também as rotinas fiscais e financeiras das empresas.
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Cristiane Gardin
Contadora | Consultora Tributária
24/08/2026
IBS e CBS: atenção aos prazos da apuração
A apuração do IBS e da CBS será mensal, mas atenção: dia 15 e dia 20 não são os prazos para entrega da apuração final nem para pagamento.
🔹 Dia 15 — o CGIBS disponibiliza a apuração assistida para os contribuintes que não estão obrigados à DeRE.
🔹 Dia 20 — disponibiliza a apuração assistida para os contribuintes obrigados à DeRE.
🔹 Até o último dia útil do mês seguinte — o contribuinte realiza a apuração, inclusive os ajustes necessários, e entrega ao CGIBS. Nesse mesmo prazo vence o saldo a recolher.
👉 Na prática, será fundamental estruturar uma rotina mensal de documentos, conciliações, conferências e validações, pois a apuração assistida será de uso obrigatório e poderá exigir ajustes pelo contribuinte.
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Base legal: Resolução CGIBS nº 6/2026, arts. 43 a 46; Decreto nº 12.955/2026, arts. 43 a 46.
21/08/2026
🟡 RESOLUÇÃO CGSN Nº 190/2026 - O QUE MUDA PARA O MEI A PARTIR DE 2027?
A Resolução CGSN nº 190/2026 adapta o SIMEI às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Mas algumas mudanças importantes não foram criadas pela CGSN 190. Elas vêm principalmente da LC nº 214/2025, que alterou a LC nº 123/2006, e agora são regulamentadas pelo CGSN.
Confira os principais pontos:
1️⃣ MEI TERÁ QUE EMITIR DOCUMENTO FISCAL NAS VENDAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Essa é uma das mudanças mais importantes.
A partir de 1º de janeiro de 2027, será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI.
Isso signif**a que a antiga dispensa para determinadas operações com pessoa física deixa de ser a regra geral.
📌 Base legal:
LC nº 214/2025, art. 517, que alterou o art. 26, § 6º, II, da LC nº 123/2006.
📅 Efeitos: 01/01/2027, conforme art. 544, III, da LC nº 214/2025.
2️⃣ NÃO CONFUNDA “DOCUMENTO FISCAL” COM “UMA ÚNICA NOTA PARA TUDO”
A legislação estabelece a obrigatoriedade de documento fiscal, mas o documento e o sistema utilizado dependerão da natureza da operação.
Para prestação de serviços sujeita ao ISS, a CGSN nº 190 determina a utilização da NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
📌 Base legal: CGSN nº 190/2026, art. 1º → art. 106-A da Resolução CGSN nº 140/2018.
3️⃣ VENDA DE MERCADORIAS TERÁ TRATAMENTO PRÓPRIO
Nas operações com mercadorias e nas prestações de transporte intermunicipal ou interestadual sujeitas aos documentos fiscais eletrônicos previstos no Ajuste SINIEF nº 37/2019, a CGSN nº 190 estabelece a utilização preferencial, sem custo para o MEI, do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil — NFF, quando aplicável.
📌 Base legal: CGSN nº 190/2026, art. 1º → art. 106-B da Resolução CGSN nº 140/2018.
⚠️ Portanto, NFS-e e NFF não são a mesma coisa.
4️⃣ O MEI NÃO DEVERÁ DESTACAR IBS E CBS NO DOCUMENTO FISCAL
A CGSN nº 190/2026 determina expressamente que o MEI f**a dispensado de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos fiscais emitidos nas vendas e prestações.
📌 Base legal: CGSN nº 190/2026, art. 1º → art. 106, § 1º, V, da Resolução CGSN nº 140/2018.
5️⃣ E O RELATÓRIO MENSAL DE RECEITAS BRUTAS
Aqui está outra mudança relevante.
A antiga redação do art. 106 da CGSN nº 140/2018 determinava que o MEI comprovasse sua receita por meio do Relatório Mensal de Receitas Brutas, preenchido até o dia 20 do mês seguinte.
A Resolução nº 190/2026 altera completamente essa estrutura.
Os antigos incisos I e II do caput e o § 2º do art. 106 são revogados. Em seu lugar, o art. 106 passa a estabelecer diretamente:
“O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas.”
📌 Base legal: CGSN nº 190/2026, arts. 1º e 8º, XXIX.
⚠️ Mas atenção:
Isso não signif**a que o MEI poderá deixar de controlar sua receita.
A própria LC nº 214/2025 alterou o § 1º do art. 26 da LC nº 123/2006 para estabelecer que o MEI fará a comprovação da receita bruta mediante registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma estabelecida pelo CGSN.
Portanto:
O antigo Relatório Mensal de Receitas Brutas deixa de ser a obrigação regulamentar prevista no art. 106, mas o controle e a comprovação da receita continuam existindo.
6️⃣ O MEI PRECISARÁ CONTROLAR SUA RECEITA
Mesmo com a alteração do relatório, o MEI deverá manter condições de demonstrar sua receita.
Por isso, a recomendação continua sendo guardar e organizar:
✔️ documentos fiscais emitidos;
✔️ documentos fiscais de compras;
✔️ comprovantes de recebimentos;
✔️ registros das vendas e prestações;
✔️ informações utilizadas na DASN-SIMEI;
✔️ demais documentos que comprovem a movimentação.
Menos burocracia em um formulário não signif**a ausência de controle fiscal.
Cristiane Gardin
Contadora | Consultora Tributária
19/08/2026
Eleições: entenda o que os candidatos a presidente propõem para a reforma tributária
Foi dada a largada para as eleições de 2026. Cada candidato a presidente tem sua proposta para a reforma tributária e temas que envolvem impostos.
Saiba abaixo quais são as ideias de cada um, em resumo:
• Lula (PT) – manter o cronograma da reforma tributária, regulamentar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, usar o Imposto Seletivo para desestimular produtos nocivos à saúde e assegurar tratamento tributário justo na implementação da reforma;
• Flávio Bolsonaro (PL) – revisar e redimensionar a reforma tributária do consumo, reduzir a alíquota padrão do IVA por meio da diminuição de regimes específicos e fazer uma transição mais gradual do split payment;
• Renan Santos (Missão) – reduzir benefícios e isenções fiscais e criar Zonas Econômicas Especiais com regimes diferenciados de IBS e CBS para determinadas regiões do Nordeste;
• Ronaldo Caiado (PSD) – rever pontos da reforma que, segundo ele, prejudicam a iniciativa privada e aumentam a burocracia, além de monitorar os efeitos da implementação para ajustar regras quando necessário;
• Augusto Cury (Avante) – avaliar os impactos da reforma sobre os setores da economia, especialmente micro e pequenas empresas, e propor ajustes em caso de distorções, buscando reduzir a carga tributária e fortalecer a arrecadação de Estados e municípios;
• Romeu Zema (Novo) – evitar que a regulamentação da reforma reproduza a complexidade atual, com excesso de burocracia, regimes especiais e exceções, e garantir a neutralidade da carga tributária;
• Samara Martins (UP) – substituir a lógica de tributação sobre o consumo por um modelo mais progressivo, com desoneração de produtos essenciais e maior tributação sobre grandes fortunas, lucros, dividendos e heranças;
• Clariana Barão (DC) – rever benefícios e incentivos fiscais, com maior transparência sobre os mecanismos de renúncia tributária;
• Edmilson Costa (PCB) – fazer uma nova reforma tributária baseada na progressividade, cobrando mais de quem tem maior renda e reduzindo a tributação sobre o consumo;
• Hertz Dias (PSTU) – ampliar a progressividade do sistema tributário, reduzir impostos sobre trabalhadores e eliminar benefícios, subsídios e incentivos fiscais destinados a grandes empresas e ao grande agronegócio;
• Rui Costa Pimenta (PCO) – eliminar os tributos sobre o consumo e os salários dos trabalhadores e concentrar a tributação sobre os ganhos dos capitalistas, incluindo a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas;
• Wilson Grassi (Democrata) – substituir 9 tributos federais pelo IUF (Imposto Único Federal), cobrado sobre movimentações financeiras, mantendo ICMS e ISS, com transição gradual por meio de uma PEC.
Leia a matéria completa em https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-nas-eleicoes/eleicoes-entenda-o-que-os-candidatos-a-presidente-propoem-para-a-reforma-tributaria/
Fonte: Portal da Reforma Tributária
17/08/2026
RESOLUÇÃO CGSN Nº 190/2026: O QUE MUDA PARA ME E EPP NO SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional está sendo adaptado à Reforma Tributária, e a Resolução CGSN nº 190/2026 traz mudanças importantes para MEs e EPPs alterando a Resolução CGSN nº 140/2018 e, em regra, produzindo efeitos a partir de jan/2027. Veja alguns pontos:
1️⃣ ROYALTIES, ALUGUÉIS E CESSÃO DE DIREITOS
Royalties, aluguéis, demais receitas decorrentes da cessão de direito de uso ou gozo, juros, multas, acréscimos e encargos, rendimentos de aplicações financeiras e gorjetas passam a ser expressamente relacionados entre os valores que integram a receita bruta.
📌 Base legal: CGSN 190/2026, art. 1º → art. 2º, § 4º, II, III e VI, § 5º, VII, IX, da CGSN 140/2018.
2️⃣ ME/EPP PODERÁ OPTAR SEMESTRALMENTE PELO REGIME REGULAR DE IBS E CBS
A empresa optante pelo Simples poderá optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular previsto na LC nº 214/2025, permanecendo no Simples para os demais tributos.
A opção ou renúncia é irretratável e ocorre para os semestres iniciados em janeiro e julho:
📅 1º a 30 de setembro → efeitos a partir de 1º de janeiro seguinte;
📅 1º a 31 de março → efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.
📌 Base legal: CGSN 190/2026, art. 1º → arts. 40-C a 40-E da CGSN 140/2018.
3️⃣ ULTRAPASSAR O SUBLIMITE PODE RETIRAR IBS, ICMS E ISS DO SIMPLES
A ultrapassagem do sublimite pode impedir o recolhimento desses tributos pelo regime simplif**ado, observadas as regras e os percentuais de excesso previstos.
📌 Base legal: CGSN 190/2026, art. 1º → art. 12 da CGSN 140/2018.
4️⃣ PGDAS-D PODERÁ TER DECLARAÇÃO ASSISTIDA E PRÉ-PREENCHIDA
A Receita Federal poderá disponibilizar o PGDAS-D de forma assistida, com informações pré-preenchidas. E as informações somente poderão ser alteradas mediante ajustes nos documentos fiscais eletrônicos correspondentes.
📌 Base legal: CGSN 190/2026, art. 1º → arts. 38, 38-A e 38-B da CGSN 140/2018.
A escolha do tratamento de IBS e CBS poderá ser especialmente relevante para empresas que atuam no mercado B2B. Fique atento!
Cristiane Gardin
Contadora | Consultora Tributária
14/08/2026
Simplif**ando a Regulamentação da Reforma Tributária
📝Você já está por dentro da estrutura da nova LC 214/2025?
O texto principal que regulamenta o IVA Dual (CBS e IBS) desenha a espinha dorsal de como as operações de consumo serão tributadas no Brasil. Para ajudar na sua rotina e planejamento, preparei um guia rápido com os artigos essenciais do Livro I que você precisa dominar agora mesmo.
Dúvidas sobre como essas mudanças impactam o seu negócio na prática? Vamos conversar!
12/08/2026
📌 IBS e CBS: você já sabe o que muda e quando?
A Reforma Tributária já está entrando em uma nova fase, e o cronograma de implementação dos documentos fiscais exige atenção e planejamento das empresas.
As mudanças envolvem documentos fiscais, sistemas, emissão de notas e, principalmente, a adaptação às novas regras do IBS e da CBS.
⚠️ E atenção: embora as regras de validação estejam sendo flexibilizadas neste primeiro momento, isso não signif**a que as empresas devam deixar a preparação para depois.
Conhecimento e planejamento serão fundamentais para atravessar essa transição com segurança.
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Informação hoje é planejamento para amanhã.
📊 Cristiane Gardin
Contadora • Consultora Tributária