Escritório de Contabilidade Edimar Espindula Rossi.

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Escritório de Contabilidade Edimar Espindula Rossi. Nesse você pode confiar !!!!! anos de superação, buscando a cada dia melhorias com experiência e seriedade.

Serviços prestados:

Abertura de Empresa

De qualquer porte, requerendo pesquisas na Junta Comercial, Marcas e Patentes, registrando contratos de locações e sociais, com preenchimento de todos os formulários exigidos por Lei,adoção de todos os livros pertinentes à atividade da empresa, abrangendo toda parte Federal, Estadual, Municipal, Sindicatos e registro em Conselhos de Classe. Regularização de Empresas

Alterações de contrato sociais, atuando também no acompanhamento de todos os processos administrativos junto a todas as repartições públicas. Encerramento de Empresas

Atuando ativamente em todo processo de total encerramento da empresa. Item importante pois poucos sabem que o que prescreve são os débitos eventuais que possam haver junto às repartições e não a empresa. Os nomes dos sócios continuam atrelados ao C.N.P.J., podendo trazer muitas complicações no futuro, inclusive junto à Fazenda Estadual e bancos.

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NA REFORMA TRIBUTÁRIA 🍺🥤A partir de 2027, a cadeia de bebidas entra em uma fase que exige leitu...
03/10/2026

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NA REFORMA TRIBUTÁRIA 🍺🥤

A partir de 2027, a cadeia de bebidas entra em uma fase que exige leitura integrada de CBS, IBS e Imposto Seletivo.

Para bebidas alcoólicas e açucaradas, o Imposto Seletivo passa a ser variável relevante na formação do custo. Nas bebidas alcoólicas, a LC 214/2025 prevê combinação de alíquota ad valorem com parcela específica vinculada ao teor alcoólico e ao volume. A incidência é única e, na distribuição comum para revenda, o ponto central tende a ser o repasse econômico do tributo suportado na etapa anterior.

IBS e CBS seguem outra lógica. No regime regular, a compra para revenda vinculada à atividade empresarial pode gerar créditos, observados os requisitos legais e documentais. Isso muda margem, capital de giro e competitividade, especialmente nas operações B2B.

No Simples Nacional, a decisão entre permanecer com IBS/CBS no regime e adotar o recolhimento regular precisa ser econômica, não intuitiva. O mix de NCM, o perfil dos clientes, o crédito potencial e a margem precisam entrar na mesma simulação.

📌 Providência prática: revise NCMs, cadastros, NF-e, estoque, frete, créditos e precificação antes de 2027.

Salve e compartilhe com empresários, contadores e equipes fiscais do setor de bebidas.

📌 cClassTrib atualizada: o IT 2025.002 v1.70, publicado em 01/10/2026, levou a tabela a 173 códigos e criou 9 novos cCla...
03/10/2026

📌 cClassTrib atualizada: o IT 2025.002 v1.70, publicado em 01/10/2026, levou a tabela a 173 códigos e criou 9 novos cClassTrib.

Entre as mudanças estão códigos específicos para serviços prestados por autônomos na NFS-e, novos enquadramentos para bagagens, remessas internacionais e regimes aduaneiros, a coluna tpDoacao e novos indicadores na tabela de crédito presumido.

⚠️ O ponto operacional é imediato: os ajustes devem estar implantados até 16/10/2026 em homologação e produção.

Para as equipes fiscal, contábil, tributária e de TI, a providência é revisar ERP e motor fiscal, atualizar cClassTrib e cCredPres, testar os indicadores por DF-e e validar cenários de NFS-e, doações, importações e regimes aduaneiros.

Fonte técnica: Portal Nacional da NF-e, IT 2025.002 v1.70, e NT CT-e 2026.004.

Salve este conteúdo e compartilhe com quem parametriza documentos fiscais e sistemas.

🔎 RAD: Recolhimento pelo AdquirenteA Reforma Tributária do Consumo criou um mecanismo em que o adquirente sujeito ao reg...
03/10/2026

🔎 RAD: Recolhimento pelo Adquirente

A Reforma Tributária do Consumo criou um mecanismo em que o adquirente sujeito ao regime regular pode recolher o IBS e a CBS da própria operação quando o instrumento de pagamento não permite a segregação pelo split payment (LC 214/2025, art. 36).

Isso afeta diretamente crédito, contas a pagar, ERP e relacionamento com fornecedores. Como regra, a apropriação do crédito no regime regular está ligada à extinção do débito da operação (art. 47), observada a dispensa transitória do art. 48 quando nem split payment nem RAD estiverem implementados nas condições legais.

📌 A Receita Federal já publicou a documentação das APIs da Apuração da CBS. A consulta de recolhimentos pelo adquirente está prevista para o início de novembro de 2026 e a emissão do DARF RAD para o fim de novembro de 2026.

Providência: mapear meios de pagamento, conciliação, integração Fiscal + Financeiro + TI e governança do RAD antes de 2027.

Salve e compartilhe com Fiscal, Financeiro, Compras e TI.

Fontes: LC 214/2025, arts. 27, 36, 47 e 48; Decreto 12.955/2026, arts. 26, 36 e 47; Receita Federal, APIs da Apuração da CBS, set/2026.

📌 CBS 2027: créditos presumidos exigem atenção ao fornecedor, ao documento fiscal e aos eventos de pagamento.🌾 Produtor ...
03/10/2026

📌 CBS 2027: créditos presumidos exigem atenção ao fornecedor, ao documento fiscal e aos eventos de pagamento.

🌾 Produtor rural: o crédito é apropriado pelo adquirente sujeito ao regime regular, nas hipóteses legais.
🤝 Cooperativas: a regra alcança operações com associados rurais não contribuintes, observadas as condições da LC 214/2025.
🚚 TAC: há crédito presumido específico para frete contratado de transportador autônomo pessoa física não contribuinte.
♻️ Reciclagem: crédito presumido de CBS de 7% nas aquisições elegíveis.
🚗 Bens usados: compras de pessoa física para revenda seguem sistemática própria.
📦 Estoque de transição: hipóteses legais podem gerar crédito presumido de 9,25%.

Providência para 2027: parametrizar fornecedor, natureza da operação, código de crédito presumido, documento fiscal, pagamento e forma de utilização do crédito.

Salve e compartilhe com sua equipe fiscal, contábil e de tecnologia.

⚠️ SIMPLES NACIONAL 2027: 277.755 solicitações estavam indeferidas em 02/10.O novo balanço da Receita Federal acende um ...
03/10/2026

⚠️ SIMPLES NACIONAL 2027: 277.755 solicitações estavam indeferidas em 02/10.

O novo balanço da Receita Federal acende um alerta operacional para empresas e escritórios de contabilidade.

Foram registradas 441.825 solicitações de ingresso no Simples Nacional. Destas, 164.070 estavam deferidas e 277.755 indeferidas. Isso representa aproximadamente 62,9% dos pedidos.

Há um detalhe decisivo: essas empresas ainda podem sanar as pendências impeditivas.

📅 15/10/2026: prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027.
📅 30/10/2026: prazo para regularizar pendências impeditivas.
📅 30/10/2026: prazo para opção pelo recolhimento regular de IBS/CBS.
📅 03/11 a 20/12/2026: período para cancelamento das opções.

Entre 30/09 e 02/10, o número de pedidos de ingresso no Simples aumentou de 392.117 para 441.825, acréscimo de 49.708 solicitações, aproximadamente 12,7%.

📌 Providência recomendada: identificar imediatamente os indeferidos, diagnosticar a pendência, regularizar sem deixar para os últimos dias e, paralelamente, concluir a simulação econômica entre Simples puro e recolhimento regular de IBS/CBS.

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🚨 O NOVO DANFE DA REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ TEM LEIAUTE.A NT 2026.010 v1.00 reorganiza a representação gráfica do DANFE da N...
03/10/2026

🚨 O NOVO DANFE DA REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ TEM LEIAUTE.

A NT 2026.010 v1.00 reorganiza a representação gráfica do DANFE da NF-e modelo 55 para evidenciar IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Entre os principais pontos:
📄 novo bloco “Total do IBS/CBS/IS”
🏷️ CRT do emitente e espaço para o regime de apuração do IBS/CBS
🧾 cClassTrib, bases de cálculo, alíquotas e valores por item
📊 tratamento da alíquota efetiva quando houver redução informada no XML
🔎 campos condicionais e evolução futura do QR Code

📅 Implantação em produção prevista para 01/12/2026.

Para quem desenvolve ERP, parametriza emissão fiscal ou atua na área tributária, a revisão do DANFE retrato e paisagem deve entrar no cronograma agora.

Salve este conteúdo, compartilhe com a equipe fiscal, contábil e de tecnologia e encaminhe para quem precisa acompanhar a implementação da Reforma Tributária.

⚖️ A Reforma Tributária do Consumo criou tratamento diferenciado para a advocacia. O art. 127, II, da LC 214/2025 reduz ...
03/10/2026

⚖️ A Reforma Tributária do Consumo criou tratamento diferenciado para a advocacia. O art. 127, II, da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis aos serviços de advocacia, desde que sejam observados os requisitos legais.

📌 Para sociedades de advogados, o § 1º do art. 127 exige condições cumulativas ligadas à composição societária, às habilitações profissionais e à prestação direta dos serviços-fim pelos sócios.

💼 Honorários contratuais e de êxito, quando submetidos ao regime regular do IBS/CBS, precisam ser analisados junto com preço, créditos, documentação fiscal e estrutura do escritório.

⚠️ A sucumbência exige cautela. A OAB sustenta que os honorários sucumbenciais não configuram operação de consumo e, por isso, não deveriam sofrer IBS/CBS. A própria entidade, porém, reconhece que esse ponto é sensível e provavelmente será judicializado. O tema não deve ser comunicado como questão definitivamente pacificada.

📊 Para 2027, a preparação passa por contrato social, precificação, mapeamento de créditos, segregação das espécies de honorários, NFS-e e sistemas.

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Edinaldo Rossi | Direito Tributário


📌 A Receita Federal publicou a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da CSLL (AdCSLL), consolidando orie...
02/10/2026

📌 A Receita Federal publicou a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da CSLL (AdCSLL), consolidando orientações relevantes sobre a aplicação brasileira das Regras GloBE do Pilar Dois da OCDE.

O material aborda escopo, entidades constituintes, teste de receita de € 750 milhões, alíquota efetiva mínima de 15%, tributos abrangidos, créditos fiscais, ajustes e regras simplificadoras.

⚠️ Para grupos multinacionais, equipes tributárias, contábeis e financeiras, o documento passa a ser referência operacional importante e deve ser lido em conjunto com a Lei nº 15.079/2024, a IN RFB nº 2.228/2024 e as atualizações posteriores.

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🚨 NOVO DANFE DA NF-e: IBS, CBS E IMPOSTO SELETIVO GANHAM ESPAÇO NO DOCUMENTO AUXILIARA NT 2026.010 v1.00 atualiza o leia...
02/10/2026

🚨 NOVO DANFE DA NF-e: IBS, CBS E IMPOSTO SELETIVO GANHAM ESPAÇO NO DOCUMENTO AUXILIAR

A NT 2026.010 v1.00 atualiza o leiaute de impressão do DANFE da NF-e modelo 55 para a Reforma Tributária do Consumo.

📄 O DANFE passa a apresentar bloco próprio de totais de IBS, CBS e IS.

📊 No detalhamento dos itens entram classificação tributária, bases, alíquotas e valores relacionados aos novos tributos.

🏢 O quadro do emitente passa a prever o Código do Regime Tributário (CRT), além de área reservada para o futuro Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS.

⚠️ Nos casos com redução de alíquota e utilização do grupo gRed, inclusive nas hipóteses especificadas para compras governamentais, a representação deve considerar a alíquota efetiva para IBS UF, IBS Município e CBS.

💻 Para empresas e fornecedores de ERP, o ponto crítico agora é revisar o gerador do DANFE, a integração com o XML e as versões em papel e PDF antes da implantação em produção.

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🍽️ A emissão da NFC-e com gorjeta mudou no Espírito Santo.O estabelecimento que recebe gorjeta precisa revisar a paramet...
02/10/2026

🍽️ A emissão da NFC-e com gorjeta mudou no Espírito Santo.

O estabelecimento que recebe gorjeta precisa revisar a parametrização do sistema fiscal. A legislação estadual passou a exigir o registro do valor na NFC-e com a expressão “Gorjeta”, utilizando CST 90 ou CSOSN 900, conforme o regime tributário. A NT 2023.003 v.1.30 também viabilizou o uso do CFOP 5.949 para essa operação no ES.

Para fins de ICMS, permanece a possibilidade de exclusão da gorjeta da base de cálculo, limitada a 10% do valor da conta, observadas as condições do RICMS/ES.

💻 Revise ERP, POS, XML, NFC-e e integração com meios de pagamento.
⚠️ Parametrização incorreta pode gerar rejeição do documento.

Salve este conteúdo e encaminhe para o responsável fiscal, contador e fornecedor do sistema.

Endereço

Santa Teresa, ES
29650-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 17:00
Terça-feira 07:00 - 17:00
Quarta-feira 07:00 - 17:00
Quinta-feira 07:00 - 17:00
Sexta-feira 07:00 - 17:00

Telefone

+552732591346

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