29/09/2026
⚠️ Atenção, empresário ⚠️
Sua empresa já sabe o que precisa decidir para 2027?
A Resolução CGSN nº 194/2026 mudou os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS. Mas atenção: são duas decisões diferentes.
Confira o que cada prazo significa:
• Até 15/10/2026: solicitação de ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de janeiro de 2027, se a opção for aprovada.
• Até 30/10/2026: opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular, fora da guia do Simples, para o período de janeiro a junho de 2027.
• De 03/11 a 20/12/2026: período para cancelar as opções realizadas. O cancelamento é irretratável, ou seja, a desistência não pode ser desfeita.
⚠️ E quem já está no Simples?
Em regra, não precisa fazer uma nova opção para permanecer, desde que não haja registro de exclusão futura. A avaliação sobre como recolher o IBS e a CBS é uma questão separada.
A empresa pode continuar no Simples para os demais tributos e escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Portanto, recolher esses dois tributos por fora não exige sair do Simples.
⚠️ Como saber qual caminho faz sentido para o seu negócio?
É preciso olhar para a operação. A empresa vende mais para outras empresas ou para o consumidor final? Quais compras podem gerar créditos tributários? Como cada alternativa afeta o caixa e as condições comerciais?
Essas respostas importam porque a forma de recolhimento pode influenciar o aproveitamento de créditos e as relações com os clientes. Por isso, comparar apenas alíquotas não é suficiente para avaliar o impacto no negócio.
Na Contribute, nós analisamos os números da sua empresa, projetamos os cenários e explicamos as diferenças para que você entenda o impacto de cada escolha antes de decidir.
Aproveite esse prazo para conversar com a nossa equipe e preparar sua empresa para 2027. 😉