23/09/2026
A NF-e passará a aceitar os CFOPs 1.949 e 2.949 em mais situações de retorno de mercadorias. 🧾
A mudança foi definida pela Nota Técnica 2026.009 e amplia o uso desses códigos em casos de devolução, recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário.
A atualização pode evitar a rejeição 327 em operações que não possuem CFOP específico de devolução, mas isso não significa que os códigos devem ser usados automaticamente.
Empresas devem revisar os procedimentos fiscais, conferir a finalidade da NF-e, atualizar sistemas emissores e orientar as equipes responsáveis por retornos de mercadorias.
FONTE: Contábeis
Confira matéria na íntegra:
https://www.contabeis.com.br/noticias/79410/nf-e-amplia-uso-dos-cfops-1-949-e-2-949-em-devolucoes-e-retornos/