02/10/2026
⚠️ **Atenção às receitas omitidas no Simples Nacional.**
A Resolução CGSN nº 190/2026 prevê que, quando uma receita omitida for identif**ada e não for possível comprovar sua origem, o valor poderá ser autuado pela **maior alíquota cabível do Simples Nacional**.
A regra produzirá efeitos a partir de **1º de janeiro de 2027**.
Por isso, é essencial manter:
✅ emissão correta de notas fiscais;
✅ conciliação entre banco, vendas e faturamento;
✅ comprovação da origem dos recebimentos;
✅ documentos e controles financeiros organizados.
Não espere a fiscalização. Revise os processos da sua empresa com antecedência.