14/01/2025
Com as mudanças do salário mínimo de 2025, alguns direitos também tiveram valores atualizados!
🔹Seguro Desemprego, Salário Família, Adicional de Insalubridade …
👉🏼 Sobre o Salário-Família o benefício é por cada filho de até 14 anos de idade ou, em caso de deficiência, sem limite de idade, é de R$ 65,00 para quem tem remuneração bruta de até R$ 1.906,04 por mês.
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28/03/2024
Amanhã é feriado nacional!
Quando um funcionário trabalha no dia de feriado, ele tem o direito ao pagamento em dobro da sua hora trabalhada OU folgar em outro dia para compensar esse dia de trabalho.
Dessa forma você não precisará pagar em dobro, pois tem a opção de conceder uma folga compensatória.
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23/03/2024
🔹O manual de orientações de FGTS informou que para os desligamentos (rescisões) a partir do dia 01/03/2024 não serão mais emitidos chaves de movimentação para sacar o FGTS. Recomendamos que os empregados baixem em seus respectivos celulares (Android ou IOS) o App FGTS da Caixa.
🔹 Por este aplicativo será possível acompanhar os depósitos mensais, e também o depósito da multa rescisória, caso seja desligado da empresa sem justa causa. Por este aplicativo saques também poderão ser solicitados, basta apenas informar os próprios dados bancários.
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29/01/2024
As leis do trabalho determinam que todo empregado(a) tendo trabalhado 12 meses consecutivos, tem direito a 30 dias de descanso remunerado.
Mas você sabia que estes 30 dias podem ser divididos? Podem SIM!
As férias do empregado (a) podem ser fracionadas em até 03 períodos, desde que o empregado(a) concorde.
Um dos períodos deverá ter no mínimo 14 dias corridos.
Os outros 02 períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
As férias devem ser concedidas dentro do período de 12 meses subsequentes ao ano trabalhado.
Lei 13.467/2017, art. 134 parágrafo 1⁰.
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dp
01/09/2023
PLANO DE SAÚDE: A empresa é Obrigada a conceder?
A concessão do plano de saúde Não está prevista na legislação como dever da empresa, mas o empregador pode firmá-lo em contrato de trabalho, de modo a ser combinado com o empregado, ou ainda, obrigatória quando assim previsto no instrumento coletivo da categoria sindical.
A concessão do benefício, quando realizada por liberalidade, deve ser analisada com cautela e responsabilidade, pois uma vez concedido não poderá ser anulada.
Artigos 444 e 468 da CLT.
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27/08/2023
Seguindo estas orientações a empresa pode sim fazer um acordo na demissão do empregado.
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dp
27/08/2023
Terceirização de Departamento Pessoal para escritórios de Contabilidade.